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Portaria 38/86, de 27 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as percentagens para a equiparação a capital realizado dos fundos provenientes da emissão de títulos de participação por empresas públicas não financeiras e por sociedades maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras entidades públicas, com excepção das sociedades de investimento e das sociedades de locação financeira.

Texto do documento

Portaria 38/86
de 27 de Janeiro
Dispõe o artigo 5.º do Decreto-Lei 321/85, de 5 de Agosto, que os fundos obtidos em resultado da emissão de títulos de participação são equiparados a capitais próprios em termos e para os efeitos a definir em portaria do Ministro das Finanças.

Considerando o elevado interesse que o Governo atribui à utilização desta nova modalidade de títulos por parte das empresas públicas não financeiras e sociedades maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras entidades públicas, com excepção das sociedades de investimento e das sociedades de locação financeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, ao abrigo do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 321/85, que os fundos provenientes da emissão de títulos de participação por empresas públicas não financeiras e por sociedades maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras entidades públicas, com excepção das sociedades de investimento e das sociedades de locação financeira, sejam equiparados a capital realizado nas seguintes percentagens:

a) 75%, para os efeitos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959;

b) 100%, para os efeitos previstos no artigo 196.º do Código Comercial.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-05 - Decreto-Lei 321/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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