Delegação de competências
Considerando:
a) A nomeação como vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria do Prof. Doutor Luís Lima Santos em 2 de Março de 2010;
b) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo despacho normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela rectificação 1826/2008 de 4 de Agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto;
e) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 109.º CCP;
f) O disposto no artigo 108.º do RJIES;
g) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
h) O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas aprovado por despacho de 22 de Outubro de 2009 do então presidente do IPL;
i) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
O conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 15 de Abril de 2010, delibera:
1 - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Prof. Doutor Luís Lima Santos, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, até ao limite de (euro) 12 500.
2 - No uso da delegação prevista no número anterior deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diversa da que proferiu despacho autorizador da despesa.
3 - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Prof. Doutor Luís Lima Santos, as competências para:
a) Supervisionar a área financeira;
b) Acompanhar o processo de implementação da contabilidade analítica;
c) Acompanhar a implementação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas;
d) Acompanhar os processos do património do Instituto.
4 - As delegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
5 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo vice-presidente desde a data da sua tomada de posse, isto é, a 2 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de Abril de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
203177925