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Despacho (extracto) 7493/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeação da licenciada Carla Januário chefe de divisão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7493/2010

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhes foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 27354/2009, de 21 de Dezembro de 2009, por despacho proferido no uso de competência delegado pela Senhora Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Amélia Martins-Loução, em 11/03/2010, é nomeado em comissão de serviço a Licenciada Carla Sofia Januário Lopes Catalão, como Chefe de Divisão, em regime de substituição, para a Área de Recursos Humanos e Financeira.

O presente despacho produz efeitos a 01 de Fevereiro de 2010.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Faculdade de Medicina de Lisboa, 22 de Abril de 2010. - Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes, Director da Faculdade de Medicina de Lisboa.

203177569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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