Portaria 59-A/86
de 20 de Fevereiro
Considerando a necessidade de prover o lugar de director regional de Agricultura da Beira Interior;
Considerando que para o exercício do cargo se torna necessário possuir grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços;
Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.