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Aviso (extracto) 8444/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (entre Abril e 30 de Junho de 2010), para a categoria de assistente operacional, e a tempo parcial (com quatro horas diárias - cinco dias por semana), para execução de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8444/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (entre Abril de 2010 e 30 de Junho de 2010), para a categoria de assistente operacional, e a tempo parcial (com quatro horas diárias - cinco dias por semana), para execução de serviços de limpeza.

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director desta Escola, de 20 de Abril de 2010, na sequência do despacho do director regional -adjunto da Direcção Regional de Educação do Centro, Dr. Rui Costa, de 19 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de Três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (com quatro horas diárias, cinco dias por semana, até 30 de Junho de 2010), para execução de serviços de limpeza nesta Escola Secundária.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (artigos 93.º e seguintes), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Oliveira do Bairro, sita na Rua dos Colégios - 3770-855 Oliveira do Bairro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza.

5.1 - Atribuições - providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Receber e transmitir mensagens; Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Número de contratos - 3 com a duração 4 horas diárias.

7 - Remuneração base prevista: 3 (euro)/ hora (valor ilíquido).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Oliveira do Bairro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director da Escola.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n. 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + 2 (FP))/8

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - 6 meses ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13 - Composição do júri:

Presidente: Leontina Azevedo Silva Novo, subdirectora.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Coelho Varandas Figueiredo, adjunta do director.

Albertina Carvalho Almeida Possante, assistente operacional.

Vogais suplentes:

Sandra Filipa de Oliveira Fontes, adjunta do director.

José Joaquim Baptista Pereira, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificadas pessoalmente para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Escola Secundária de Oliveira do Bairro é disponibilizada no sítio da internet da mesma Escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola, em http://es-oliveirabairro.edu.pt.

21 de Abril de 2010. - O Director, Acácio Vieira Albuquerque.

203175373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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