Após a conclusão do processo de avaliação do Pessoal, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março, pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro e pela Lei 15/2006, de 26 de Abril, e em sequência da análise das qualificações atribuídas aos funcionários, verificou-se estarem abrangido pelo disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Assim, e após a análise do projecto apresentado pelo Conselho Coordenador de Avaliação, propõe-se a aplicação da excepção prevista no supracitado artigo, procedendo-se à alteração das posições remuneratórias conforme mapa abaixo:
Maria José Bettencourt:
(ver documento original)
Executa com rigor e eficácia todas as tarefas que lhe foram atribuídas nomeadamente: contabilidade, cobrança de taxas e licenças, atendimento ao público, informática e demais tarefas que supervisiona.
Age sempre com reserva e descrição, isenção e imparcialidade, legalidade, empenho, zelo, dedicação e responsabilidade, revelando máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia.
Actualiza os seus conhecimentos e aperfeiçoa-se profissionalmente.
Freguesia da Calheta,15 de Abril de 2010. - O Presidente da Freguesia, Manuel António Sardinha Freitas.
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