Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, com competência delegada na Área de Recursos Humanos, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 3-A/2009, datado de 26 de Outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tempo inteiro, pelo prazo de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:
1.1 - Assistente Técnico - Medidor Orçamentista - 1 posto de trabalho.
2 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: As funções a desempenhar pelos candidatos a Assistente Técnico - Medidor Orçamentista, são as seguintes:
Analisa as diversas componentes do projecto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; Efectua medições e determina as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; Calcula os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; Organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efectuar; Providencia no sentido de manter as tabelas de preços actualizadas.
3 - Habilitações Académicas exigidas para Medidor Orçamentista: curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, ou curso equiparado na área de medidor orçamentista, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto - Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - O procedimento concursal: destina-se à admissão de um trabalhador nos termos do disposto na alínea i)do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e de deliberação camarária de 08 de Março de 2010.
8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Viana do Castelo.
9 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.
10 - Requisitos Gerais de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 08 de Março de 2010.
11 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter eliminatório, nos termos do n.º 2,3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
11.1 - Avaliação Curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
sendo:
HAB= Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas ou nível de qualificação de grau exigido à candidatura - 20 valores;
FP= Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação -10 valores;
Acções de formação com duração (menor que)a 12 horas - 10 + 1 valores/cada acção;
Acções de formação com duração(maior que) a 12 horas - 10+2 valores/cada acção;
EP= Experiência Profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Sem experiência - 10 valores
Experiência inferior a 3 anos - 13 valores
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 15 valores
Igual ou superior a 5 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD= Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Desempenho Insuficiente -5 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento -10 valores
Desempenho Bom -15 valores
Desempenho Muito Bom -18 valores
Desempenho Excelente -20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado -5 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Relevante -20 valores
Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = (HAB+FP+EP)/3
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= AC (40 %)+EAC (60 %)
sendo:
OF =Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista Avaliação de Competências;
12.1 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, desde que o solicitem.
14.1 - Os Candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29//2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Director do Departamento de Obras Públicas Eng.º José Nuno Machado Pinto.
Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Obras Públicas Eng.ª Célia Maria Passos Pereira e o Técnico Superior de Recursos Humanos Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz.
Vogais suplentes: Director do Departamento de Conservação e Valorização do Património Eng.º António Rodrigues de Carvalho e o Técnico Superior Eng.º Luís Miguel Araújo Mata. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
18.1 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo Mod 232/00, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção Administração de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria 4901-877 Viana do Castelo.
18.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
18.3 - Nos requerimentos de candidatura devem constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, endereço electrónico, caso exista, número e data do bilhete de Identidade, número de contribuinte, bem como deverá ser anexado curriculum vitae, fotocópia do BI, n.º contribuinte, certificado de habilitações e certificados de acções de formação.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://(www.cm-viana-castelo.pt.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços do concelho de Viana do Castelo, 13 de Abril de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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