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Aviso 8410/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Início do processo - Plano de Urbanização da Landeira - concelho de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 8410/2010

Início do processo - Plano de Urbanização da Landeira

Concelho de Vendas Novas

Em virtude do Aviso 15218/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série de 16 de Maio de 2008, relativamente ao assunto em referência, ter sido publicado com algumas incorrecções, procede-se, agora, à sua republicação. Assim:

Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99 de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vendas Novas, na sua reunião ordinária de 16 de Abril de 2008, deliberou iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização da Landeira, fixando um prazo de 30 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados.

O prazo referido é contado nos termos previstos do artigo 72.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os termos de referência do plano estão disponíveis no Centro de Atendimento ao Público - Divisão de Administração Urbanística e Ambiente, da Câmara Municipal de Vendas Novas, aonde poderão ser consultados, todos os dias úteis, das 9h às 17h e 30 m.

A formulação de sugestões e apresentação de informações, pelos interessados, deverão ser formuladas por escrito, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas.

Vendas Novas, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (José Maria Rodrigues Figueira).

203171874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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