Início do processo - Plano de Urbanização da Landeira
Concelho de Vendas Novas
Em virtude do Aviso 15218/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série de 16 de Maio de 2008, relativamente ao assunto em referência, ter sido publicado com algumas incorrecções, procede-se, agora, à sua republicação. Assim:
Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99 de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vendas Novas, na sua reunião ordinária de 16 de Abril de 2008, deliberou iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização da Landeira, fixando um prazo de 30 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados.
O prazo referido é contado nos termos previstos do artigo 72.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Os termos de referência do plano estão disponíveis no Centro de Atendimento ao Público - Divisão de Administração Urbanística e Ambiente, da Câmara Municipal de Vendas Novas, aonde poderão ser consultados, todos os dias úteis, das 9h às 17h e 30 m.
A formulação de sugestões e apresentação de informações, pelos interessados, deverão ser formuladas por escrito, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas.
Vendas Novas, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (José Maria Rodrigues Figueira).
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