Delegação de competências
O disposto no artigo 95.º, n.º 3 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
O previsto no n.º 4 do artigo 64.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados por Despacho Normativo 7/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro;
A necessidade de implementar as condições necessárias para o normal funcionamento dos serviços;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
1 - Delega no Administrador dos SASIPVC as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1.1 - Gestão financeira e orçamental dos Serviços de Acção Social;
1.2 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e a despesa inerente à aquisição de bens e serviços, que tenham enquadramento no orçamento dos serviços, até ao limite de 75 000 (euro);
1.3 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar o pagamento de despesas e verificar e visar o seu processamento;
1.4 - Autorizar as alterações orçamentais;
1.5 - Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;
1.6 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento dos SAS;
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
O Conselho de Gestão, em reunião de 11 de Janeiro de 2010. - Rui Alberto Martins Teixeira - Carlos Manuel da Silva Rodrigues - João Paulo da Torre Vieito - Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira.
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