Aviso 118/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a Dinamarca depositado a seguinte comunicação nos termos do artigo VI do Protocolo anexo à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968:
Communication en application de l'article VI du protocole annexé à la Convention du 27 septembre 1968 concernant la compétence judiciaire et l'exécution des décisions en matière civile et commerciale.
Aux termes de l'article VI du protocole annexé à la Convention du 27 Septembre 1968 concernant la compétence judiciaire et l'exécution des décisions en matière civile et commerciale, les Etats contractants communiqueront au secrétaire général du Conseil des Communautés européennes les textes de leurs dispositions législatives qui modifieraient notamment les jurisdictions qui sont désignées au titre III, section 2, de la convention.
Se référant à cette disposition, le ministère de la Justice communique, par la présente, les modifications suivantes, pour le Danemark, des juridictions qui sont désignées au titre III, section 2, de la convention.
A l'article 37, paragraphe 2, et à l'article 41, la mention «- au Danemark, que d'un recours devant le (ver documento original), avec l'autorisation du ministère de la Justice» doit être remplacée par «- au Danemark, que d'un recours devant le (ver documento original) avec l'autorisation du (ver documento original)».
Le ministère de la Justice joint un exemplaire de la loi nº 390 du 14 juin 1995, qui modifie les règles en matière d'appel devant le «(ver documento original)» suite à la création du «(ver documento original)».
Tradução
Comunicação nos termos do artigo VI do Protocolo anexo à Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
Nos termos do artigo VI do Protocolo anexo à Convenção de 27 de Setembro de 1968 Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, os Estados contratantes comunicarão ao Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias os textos das suas disposições legislativas que venham a alterar os órgãos jurisdicionais que são designados na secção II do título III da Convenção.
Referindo-se a esta disposição o Ministério da Justiça dinamarquês comunica, pela presente, as modificações seguintes relativamente aos órgãos jurisdicionais que são designados na secção II do título III da Convenção.
No artigo 37.º, segundo parágrafo, e no artigo 41.º, a referência «- na Dinamarca, para o (ver documento original), com autorização do Ministro da Justiça», deverá ser substituída por «- na Dinamarca, de recurso para o (ver documento original) com autorização do (ver documento original)».
O Ministério da Justiça junta um exemplar da Lei 390, de 14 de Junho de 1995, que modifica as disposições em matéria de recurso para o «(ver documento original)» após a criação do «(ver documento original)».
Portugal é parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/91, ambos publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 22 de Maio de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.