Aviso 8342/2010, de 26 de Abril
Publicita lista de antiguidade
Aviso 8342/2010
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, de 31 de Março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na Sede da Freguesia de Olhão, concelho de Olhão, a Lista de Antiguidade das respectivas funcionárias, com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
29 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Freguesia, Maria Gracinda Rendeiro.
303073297
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1155886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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