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Edital 391/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento do Funcionamento do Mercado de Melides

Texto do documento

Edital 391/2010

Alteração ao Regulamento do Funcionamento do Mercado de Melides

Manuel da Silva Barreiros Araújo, Presidente da Junta de Freguesia de Melides:

Faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Artigo 17.º n.º 1 alínea j) e art. 34 n.º 5 alínea b), na sequência da deliberação da Junta de Freguesia na reunião ordinária de 25 de Março, do corrente ano, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da afixação do presente Edital, a alteração ao Regulamento do Funcionamento do Mercado de Melides, que constitui anexo ao presente Edital, podendo qualquer interessado consultar estes documentos na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente.

Qualquer interessado poderá apresentar sobre o mesmo as suas observações ou sugestões, que devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Melides dentro do período acima estabelecido.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos locais do costume.

Melides e secretaria da Junta de Freguesia, em 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Araújo.

303156581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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