Alteração ao Regulamento do Funcionamento do Mercado de Melides
Manuel da Silva Barreiros Araújo, Presidente da Junta de Freguesia de Melides:
Faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Artigo 17.º n.º 1 alínea j) e art. 34 n.º 5 alínea b), na sequência da deliberação da Junta de Freguesia na reunião ordinária de 25 de Março, do corrente ano, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da afixação do presente Edital, a alteração ao Regulamento do Funcionamento do Mercado de Melides, que constitui anexo ao presente Edital, podendo qualquer interessado consultar estes documentos na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente.
Qualquer interessado poderá apresentar sobre o mesmo as suas observações ou sugestões, que devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Melides dentro do período acima estabelecido.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos locais do costume.
Melides e secretaria da Junta de Freguesia, em 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Araújo.
303156581