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Aviso 8333/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Publicitação da estrutura orgânica dos serviços municipais

Texto do documento

Aviso 8333/2010

A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 19 de Abril de 2010, sob proposta do executivo municipal em reunião ordinária de 31 de Março, aprovou a Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica.

Paços do Município de Tavira, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009 estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de Dezembro de 2010.

Determina o diploma em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

O município de Tavira tem como uma das suas prioridades estratégicas a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objectivo do presente regulamento consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal actualmente vigente, procede-se à elaboração da presente estrutura nuclear dos serviços municipais.

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua acção no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada:

(ver documento original)

Artigo 5.º

Estrutura nuclear

O Município de Tavira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais;

c) Departamento de Cultura, Património e Turismo;

d) Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos.

Artigo 6.º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;

b) Coordenar a elaboração dos projectos dos Planos de Actividades e integração no Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;

c) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto da Conta de Gerência e outros documentos de prestação de contas;

d) Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;

e) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;

f) Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a actividade dos órgãos, as perspectivas de desenvolvimento e demais informação sobre a vida do Município e seus interesses;

g) Dar apoio e executar actos notariais nos termos da lei;

h) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais referendários;

i) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado.

j) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município.

Artigo 7.º

Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais

1 - O Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais tem como missão promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, bem como promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infra-estruturas municipais.

2 - Compete ao Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais:

a) Praticar os actos e funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e licenciamento de obras particulares, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política urbanística e de gestão do solo;

b) Coordenar os procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamento a obras particulares e para conservação do património Municipal;

c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;

d) Analisar e dar parecer sobre estudos, planos e projectos na área de urbanismo de âmbito particular e Municipal;

e) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;

f) Analisar e dar pareceres sobre pedidos de urbanização e edificação;

g) Assegurar o levantamento cadastral do concelho;

h) Realizar tarefas de concepção e execução de projectos de índole municipal, sendo o seu âmbito a construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de espaços;

i) Executar tarefas relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;

j) Promover todos os procedimentos de contratação pública destinados ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação.

Artigo 8.º

Departamento de Cultura, Património e Turismo

1 - O Departamento de Cultura, Património e Turismo tem como missão assegurar a gestão das infraestruturas e actividades culturais do Município, promover a investigação sobre o património, o desenvolvimento de programas museológicos, arqueológicos, arquivísticos e de bibliotecas, com vista ao reforço da identidade local, ao acesso ao conhecimento e participação por parte dos cidadãos, fomentar a promoção turística, bem como centralizar a informação e realizar os actos necessários à valorização, manutenção e conservação do património do Município, bem como assegurar actividades de dinamização das artes e da cultura científica.

2 - Compete ao Departamento de Cultura, Património e Turismo:

a) Gerir o Museu Municipal e as respectivas colecções, os núcleos museológicos e arqueológicos e o projecto de Centro de Arte Contemporânea;

b) Assegurar a gestão integrada do centro histórico e do seu património cultural;

c) Estabelecer programas de cooperação e gerir as relações com as associações culturais e recreativas;

d) Promover a leitura pública e desenvolver programas culturais no âmbito das artes do espectáculo;

e) Coordenar os equipamentos culturais e Galerias, gerir exposições temporárias e projectos de arte pública;

f) Promover o diagnóstico cultural e o registo regular das instituições culturais do concelho;

g) Apoiar a promoção do artesanato e gastronomia;

h) Colaborar com as entidades nacionais, públicas e privadas do sector na promoção do investimento turístico, de visitas e apoio a acções de animação;

i) Promover a divulgação de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Turístico; j) Criar ou participar em estabelecimentos de promoção do turismo local;

k) Acompanhar e dinamizar projectos de intercâmbio cultural internacional e nacional.

Artigo 9.º

Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos

1 - O Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos tem como missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento desportivo e de segurança, circulação e segurança rodoviária, dinamizar as medidas de protecção do ambiente e coordenar os processos de construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais.

2 - Compete ao Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos:

a) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

b) Planear as infra-estruturas desportivas e assegurar a sua gestão;

c) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo à iniciativa dos municípios;

d) Conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar da sua manutenção em condições de permanente uso público, e ainda o exercício das competências relativas à gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outro equipamento;

e) Executar as atribuições do Município relativas aos planos de circulação, trânsito parqueamento bem como adequar os transportes públicos às necessidades;

f) Executar as atribuições do Município relativas à conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia.

Artigo 10.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 17.

Artigo 11.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 13.

Artigo 12.º

Equipas de projecto

O número máximo de equipas de projecto do Município é fixado em 2.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Tavira, publicado no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2009.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Município de Tavira

Artigo 1.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio directo ao Presidente, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar a representação do Presidente nos actos que forem por este determinados;

c) Promover os contactos com os serviços da Câmara ou órgãos da Administração;

d) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo Presidente;

e) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.

2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei;

3 - O Gabinete de Apoio ao Presidente compreende o necessário apoio de secretariado.

4 - Na dependência do Gabinete de Apoio existe o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, com as seguintes competências:

a) A divulgação da actividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios )comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, website, newsletter, sms munícipe, balanço do ano e outras publicações de carácter informativo) e de meios externos )imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);

b) Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à actuação dos seus Órgãos;

c) Promover a concepção e constante actualização de uma página da Câmara, na Internet;

d) Promover o acolhimento e integração dos novos colaboradores e/ ou trabalhadors na actividade camarária em colaboração com as restantes Divisões;

e) Gerir os serviços de atendimento ao munícipe, agilizar processos de resposta, informação e de acesso a documentos oficiais do seu interesse, bem como incentivar à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

f) Gerir e propor acções de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efectuados na comunicação social;

g) Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;

h) Gerir a atribuição de mupis;

i) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;

j) Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos actos públicos e outros eventos promovidos em parceria;

k) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;

l) Programar e acompanhar projectos de intercâmbio, cooperação e geminação;

m) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município.

Artigo 2.º

Estrutura Orgânica Flexível

O Município de Tavira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão de Gestão Financeira e Investimento;

c) Divisão de Recursos Humanos;

d) Divisão Jurídica;

e) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

f) Divisão de Obras e Instalações Municipais;

g) Divisão de Projectos Municipais;

h) Divisão de Cultura e Turismo;

i) Divisão de Património e Museus;

j) Divisão de Ambiente e Energia;

l) Divisão de Trânsito e Mobilidade;

m) Divisão de Desporto e Instalações Desportivas;

n) Divisão de Equipamentos e Aprovisionamento;

o) Divisão de Acção Social;

p) Divisão de Educação e Juventude;

q) Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia;

r) Divisão de Bombeiros Municipais e Protecção Civil.

Artigo 3.º

Divisão Administrativa

1 - Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro funciona a Divisão Administrativa.

2 - A Divisão Administrativa tem como missão assegurar a actividade administrativa da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.

3 - Compete, na generalidade, à Divisão Administrativa:

a) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência gerindo o serviço de correio interno;

b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;

c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Assegurar a elaboração e a afixação de editais;

e) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;

f) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

g) Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

h) Garantir a aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor, e nas melhores condições de mercado;

i) Preparar os procedimentos necessários para abertura de concursos diversos de aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respectiva adjudicação;

j) Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;

k) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;

l) Preparar todos os procedimentos com vista à celebração e arquivo de contratos que não careçam de escritura pública, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;

m) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos referidos na alínea anterior;

n) Preparar os processos dos contratos por si produzidos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Financeira e Investimento

1 - Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro funciona a Divisão de Gestão Financeira e Investimento.

2 - A Divisão de Gestão Financeira e Investimento tem como missão assegurar o bom funcionamento da administração financeira e investimento, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública, bem como colaborar na preparação do orçamento e no relatório de gestão.

3 - Compete na generalidade à Divisão de Gestão Financeira e Investimento:

a) Assegurar a elaboração dos projectos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

c) Acompanhar a preparação dos documentos que integram a prestação de contas;

d) Colaborar na elaboração do orçamento e respectivas alterações e revisões;

e) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

f) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

g) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

h) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

i) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

j) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;

k) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações, mantendo permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;

l) Efectuar uma análise semestral dos elementos contabilísticos remetidos pelas empresas municipais;

m) Controlar a legalidade da despesa relativa a todos os processos sujeitos a fiscalização, em especial do Tribunal de Contas, bem como instruir os processos de que resulte aumento do endividamento Municipal;

n) Propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito, bem como coordenar a organização das várias secções e serviços que integram a Divisão;

o) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

p) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

q) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

r) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

s) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

t) Formular propostas de actualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;

u) Preparação dos procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;

v) Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;

w) Assegurar a gestão do património com excepção do parque habitacional;

x) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

y) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

z) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

aa) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

bb) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

cc) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

dd) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;

ee) Efectuar a realização de reconciliações físico-contabilisticas.

Artigo 5.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro funciona a Divisão de Recursos Humanos.

2 - A Divisão de Recursos Humanos tem como missão programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

3 - Compete à Divisão de Recursos Humanos, designadamente:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

b) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;

c) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e cessação de funções de pessoal;

d) Proceder à organização, gestão e actualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município, a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os que derivem de acidentes de trabalho;

e) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

f) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

g) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;

h) Assegurar os actos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;

i) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;

j) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

k) Elaborar o balanço social

l) Propor executar acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

m) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

n) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar o plano de formação;

o) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

p) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

q) Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo.

Artigo 6.º

Divisão Jurídica

1 - Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro funciona a Divisão Jurídica.

2 - A Divisão Jurídica tem como missão zelar pela legalidade de actuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.

3 - Compete à Divisão Jurídica, designadamente:

a) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;

b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

c) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

e) Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

f) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;

g) Instruir os processos de contra-ordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento

h) Acompanhar a actividade do Centro de Informação Autárquica do Consumidor;

i) Promover acções de informação e defesa dos direitos dos consumidores;

j) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;

k) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;

l) Executar todos os actos notariais, nos termos da lei, bem como todos os procedimentos administrativos necessários à prática de actos relativos à aquisição, alienação, cedência e outros, relativos a bens imóveis;

m) Zelar pela preparação dos elementos e actos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;

n) Preparar os processos dos contratos produzidos ao nível do notariado, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Artigo 7.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Inserida no Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais está a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

2 - A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística tem como missão asseguarar as acções de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, bem como a realização de acções de conservação e reabilitação urbana, e assegurar a concepção e avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território.

2 - Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente:

a) Emitir pareceres sobre todos os processos de licenciamento e autorização referentes a obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;

b) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento bem como sobre estudos urbanísticos;

c) Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, resultantes de projectos de loteamento e planos em elaboração bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

d) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com o Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos e com as empresas concessionárias de distribuição electricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;

e) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projecto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;

f) Emitir parecer sobre os projectos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;

g) Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;

h) Propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade os serviços;

i) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da divisão;

j) Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos em vigor;

k) Assegurar o cumprimento dos Planos de Urbanização e Pormenor em vigor;

l) Licenciar, mediante parecer vinculativo da administração central, construções nas áreas dos portos e praias;

m) Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afecto ao departamento;

n) Propor a execução de planos de pormenor

o) Instruir e acompanhar processos RECRIA, SOLARH e outros afins;

p) Elaborar e disponibilizar informação diversa: cartográfica, em base de dados fotográfica ou de outro tipo, relevante à actividade municipal e planeamento do centro histórico, em particular;

q) Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no licenciamento;

r) Fiscalização no sentido de averiguar o cumprimento dos regulamento e posturas em vigor no município, bem como demais legislação;

s) Proceder ao levantamento de autos de notícia de contra-ordenação, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 8.º

Divisão de Obras e Instalações Municipais

1 - Inserida no Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais está a Divisão de Obras e Instalações Municipais.

2 - A Divisão de Obras e Instalações Municipais tem como missão executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;

3 - Compete à Divisão de Obras e Instalações Municipais, designadamente:

a) Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais; gerir os processos de concepção/construção; coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho;

b) Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efectivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros e que devem realizar-se por empreitada;

c) Promover em regime de empreitada:

A construção, beneficiação ou conservação de edifícios do património municipal ou a cargo do Município;

A construção, beneficiação ou conservação de mercados, edifícios destinados ao culto religioso e edificações em infra-estruturas em cemitérios;

A construção ou beneficiação de estradas e caminhos municipais e respectivas obras de arte;

A execução de arruamentos nos aglomerados urbanos e respectivas obras de arte;

A construção e beneficiação de zonas verdes e equipamentos urbanos;

A conclusão de obras de urbanização, quer sejam a expensas do Município, quer com imputação de encargos a urbanizadores;

A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos.

d) Assegurar os procedimentos relativos às adjudicações, nomeadamente, a promoção dos concursos ou outras formas de contratação e a abertura e análise de propostas.

Artigo 9.º

Divisão de Projectos Municipais

1 - Inserida no Departamento de Urbanismo, Projectos e Obras Municipais está a Divisão de Projectos Municipais.

2 - A Divisão de Projectos Municipais tem como missão elaborar estudos prévios, ante-projectos e projectos de execução relativos a edifícios, infra-estruturas, espaços exteriores, vias de comunicação, equipamentos colectivos, todos da responsabilidade do município ou de entidades de carácter não lucrativo.

3 - Compete à Divisão de Projectos Municipais, designadamente:

a) Elaborar projectos de arquitectura e especialidades nomeadamente; arquitectura paisagista; estabilidade )betão armado; estruturas: mistas, metálicas, de madeira; muros de contenção); rede predial de distribuição de água; redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; redes de abastecimento de águas públicas; rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais públicas; electricidade; telecomunicações; infra-estruturas eléctricas; infra-estruturas de telecomunicações; segurança contra risco de incêndio; plano de segurança e saúde; características de comportamento térmico e acústico; certificação energética; gás e climatização;

b) Elaborar estudos e projectos de equipamento e mobiliário urbano;

c) Propor a elaboração de estudos e projectos;

d) Propor, quando necessário, a adjudicação de projectos ao exterior;

e) Coordenar, acompanhar e apreciar estudos e projectos municipais, elaborados por entidades exteriores à Câmara Municipal;

f) Organizar os projectos que decorrem pelo Departamento e remeter às entidades externas intervenientes para parecer;

g) Organizar o "Banco de Projectos";

h) Solicitar pareceres a outros serviços municipais sobre projectos elaborados;

i) Dar apoio aos serviços da Câmara Municipal de acordo com orientações superiores;

j) Elaborar estudos de interesse municipal;

k) Executar os trabalhos e levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

l) Executar trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro necessários à execução de obras municipais;

m) Verificar as cotas de soleira e alinhamento para implantação de obras particulares nos casos de loteamentos urbanos e outras obras de grande relevância urbanística;

n) Marcar arruamentos, estradas e outras infra-estruturas;

o) Proceder à verificação topográfica, quando necessário, das obras objecto de empreitada e de administração directa;

p) Elaborar as medições, mapa de trabalhos e orçamentos dos projectos elaborados pela Divisão.

Artigo 10.º

Divisão de Cultura e Turismo

1 - Inserida no Departamento de Cultura, Património e Turismo está a Divisão de Cultura e Turismo.

2 - A Divisão de Cultura e Turismo tem como objecto coordenar e promover o desenvolvimento das actividades culturais e turísticas.

3 - Compete à Divisão de Cultura e Turismo, designadamente:

a) Desenvolver a actividade cultural do Concelho através da promoção de programas municipais e de apoio a acções das instituições locais.

b) Proceder ao diagnóstico cultural do Concelho e dinamizar as actuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nas suas especificidades e pluralidades e à formação de uma cidadania informada e aberta ao mundo;

c) Apoiar o desenvolvimento da produção cultural e artística concelhia, de natureza profissional e não profissional, bem como as actividades culturais de interesse municipal;

d) Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a actividades culturais e artísticas, nomeadamente nas artes do espectáculo, teatro, música e dança, cinema e audiovisuais

e) Dinamizar e apoiar a realização das feiras de âmbito cultural e artístico, nomeadamente da serra, artesanato, disco, antiguidades entre outras;

f) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património

g) Gerir a Biblioteca Municipal e o Arquivo Municipal e apoiar a conservação dos acervos bibliográficos e documentais das freguesias, das escolas e outras instituições concelhias;

h) Propor alterações e ou/actualizações ao Plano de Classificação dos serviços.

i) Proceder no à recepção, tratamento e guarda da documentação em fase intermédia produzida pela Câmara Municipal;

j) Elaborar instrumentos de recuperação e de controlo de informação documental nas fases intermédia e histórica;

k) Assegurar a consulta pública do espólio arquivístico em fase histórica;

l) Zelar pelas condições das instalações e conservação ao nível do controlo físico, ambiental e da acção humana;

m) Promover a selecção, avaliação e eliminação documental de acordo com a lei em vigor;

n) Conceber um plano editorial e gerir as publicações municipais;

o) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais;

p) Promover o estudo e registo concelhio das estruturas de cultura popular;

q) Estimular as artes e música na rede escolar e na comunidade em geral;

r) Colaborar com os empresários do sector turístico na promoção de investimentos, programas de valorização, visitas guiadas e apoio a acções de animação;

s) Promover a divulgação de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;

t) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;

u) A promoção de exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, acções de dinamização e outras actividades de animação cultural e socioeducativa;

v) A edição de publicações relacionadas com as actividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local;

w) Estabelecimento de relações e de intercâmbio de actividades com Bibliotecas e Arquivos congéneres, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da Região;

Artigo 11.º

Divisão de Património e Museus

1 - Inserida no Departamento de Cultura, Património e Turismo está a Divisão de Património e Museus.

2 - A Divisão de Património e Museus tem como missão colaborar na concepção e gerir a rede de museus e núcleos museológicos municipais, os programas para as artes visuais, bem como o Centro de Arte Contemporânea.

3 - Compete à Divisão de Património e Museus, designadamente:

a) Inventariar, estudar, conservar e divulgar as colecções temáticas e o acervo geral do Museu Municipal de Tavira

b) Colaborar na definição de estratégias municipais de salvaguarda e valorização patrimonial, de estruturação de uma rede museológica municipal qualificada e sustentável.

c) Orientar e coordenar a instalação de núcleos na cidade e território concelhio integrados no Museu Municipal de Tavira relativos a diferentes formas de organização social, épocas históricas e civilizações.

d) Executar os procedimentos de reconhecimento, inventariação, conservação, restauro e valorização do Património Cultural material e imaterial;

e) Efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico, arquitectónico e sócio-identitário do município

f) Acompanhar e dinamizar a investigação histórico-arqueológica, patrimonial e a participação dos cidadãos na vivência do Centro Histórico de Tavira

g) Emitir pareceres técnicos relativamente ao Património Cultural móvel e imóvel;

h) Desenvolver actividades de educação para o património artístico e monumental através da acção de serviço educativo e em colaboração com outras instituições;

i) Definir regras e metodologias de inventário do Património Cultural Concelho;

j) Promover prospecções, sondagens e escavações arqueológicas, de emergência, preventivas, de avaliação de potencial arqueológico e investigação;

k) Tratar e inventariar o espólio arqueológico exumado;

l) Realizar estudos sobre os espólios resultantes da investigação arqueológica

m) Conceber e executar projectos de divulgação e valorização do património arqueológico;

n) Estabelecer contactos e a cooperação com redes de museus e centros científicos, com equipamentos similares regionais, nacionais e estrangeiras;

o) Promover levantamentos e edições sobre o património arquitectónico, etnográfico, etnológico e imaterial, ou outros de interesse local, regional ou nacional;

p) Assegurar a programação anual das exposições no Palácio da Galeria e outros espaços integrados na rede museológica municipal, nomeadamente galerias de arte, bem como promover o desenvolvimento de um centro de documentação para apoio informativo aos utentes.

q) Desenvolver e colaborar em projectos de investigação e produção no campo das artes, bem como dinamizar no âmbito dos serviços, acções de formação interna e externa e de divulgação das actividades;

r) Promover a formação nas áreas relacionadas com as ciências do património e da cultura;

s) Definir objectivos, coordenar os conteúdos e museografia dos projectos expositivos;

t) Promover contactos com as comunidades, associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar acções de recuperação do património e salvaguarda do património cultural;

u) Desenvolver programas de visitas ao património e apoiar os públicos na fruição e reconhecimento do património da região

Artigo 12.º

Divisão de Ambiente e Energia

1 - Inserida no Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos está a Divisão de Ambiente e Energia.

2 - A divisão de Ambiente e Energia tem como objecto promover as medidas de protecção do ambiente, através da sensibilização ambiental e valorização dos espaços verdes.

3 - Compete à Divisão de Ambiente e Energia, designadamente:

a) Coordenar as actividades de promoção ambiental;

b) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo à iniciativa dos municípios;

c) Colaborar com a Divisão de Bombeiros Municipais e Protecção Civil e demais entidades com vista à prevenção e eliminação de riscos ambientais;

d) Participar em todos os projectos e iniciativas relacionados com a protecção ambiental promovendo estratégias de qualidade para o ambiente urbano )construção sustentável) e de conservação e protecção dos solos;

e) Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Director Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

f) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

g) Colaborar na elaboração dos mapas de ruído e no seu cumprimento;

h) Participar na gestão da qualidade do ar, promovendo a instalação de redes de monitorização do ar;

i) Promover medidas de controlo da poluição, elaborando para o efeito matrizes de fluxos gerados;

j) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objectivo de assegurar a sua preservação;

k) Estabelecer planos de acção para a diversidade biológica acompanhando as estratégias da região, nomeadamente no que se refere a organismos geneticamente modificados;

l) Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitectónico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício da actividade económica ou praticas urbanas incorrectas;

m) Colaborar na definição de medidas de protecção de zonas de especial interesse ecológico, assegurando no plano técnico a ligação à REDE NATURA 2000, PNRF e outras áreas protegidas;

n) Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as acções com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;

o) Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina e blatídea, assim como de outras pragas e espécies nocivas, procedendo para tal a actividades regulares de desinfestação;

p) Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem;

q) Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, sucatas, veículos em fim de vida, electrodomésticos, entulhos, óleos alimentares;

r) Pugnar pela qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias de serviços públicos na área do Município, particularmente no âmbito do protocolo estabelecido com estas empresas, nomeadamente no que se refere a fornecimento de energia, iluminação pública;

s) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da electrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município;

t) Incentivar e promover acções de utilização de energias alternativas;

u) Promover a utilização racional e eficiente da energia considerando as directivas comunitárias e a regulamentação nacional relativa ao comércio de carbono e ao desempenho energético dos edifícios;

v) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias;

w) Promover a qualidade da água fornecida aos munícipes nas zonas não abrangidas por rede de distribuição domiciliária, nomeadamente a que provém de captações públicas de água subterrânea;

x) Pugnar pela qualidade do serviço prestado pela Tavira Verde, Empresa Municipal de Ambiente, EM., nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas e manutenção de espaços verdes;

y) Promover o consumo racional de água através de acções de sensibilização que visem a redução do consumo, o aproveitamento da água das chuvas e reutilização de águas residuais domésticas;

z) Conceber suportes de informação sobre preservação da qualidade ambiental, colaborando na sua divulgação e na organização de campanhas de educação cívica;

aa) Gerir as zonas florestais, matas municipais e parque de lazer, emitindo parecer sobre o licenciamento de actividades florestais e actividade cinegética em conjugação com as entidades externas;

bb) Elaborar o cadastro fundiário, dinamizar projectos de emparcelamento e de criação das ZIF )Zonas de Interesse Florestal);

cc) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações,

dd) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

ee) Emitir parecer sobre construções funerárias;

ff) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

gg) Organizar um serviço de fiscalização sanitário, coordenado por um médico veterinário;

hh) Promover as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica;

ii) Proceder a actividades regulares de desinfestação.

Artigo 13.º

Divisão Trânsito e Mobilidade

1 - Inserida no Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos está a Divisão de Trânsito e Mobilidade.

2 - A Divisão de Trânsito e Mobilidade, tem como missão apoiar a definição de uma política global de mobilidade em todo o concelho, tendo em conta condicionantes de natureza regional, dos sistemas de transportes.

3 - Compete à Divisão de Trânsito e Mobilidade, designadamente:

a) Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação, trânsito e parqueamento em apoio às actividades de planeamento urbanístico e com vista à permanente adequação e melhoria das condições de funcionalidade.

b) Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em projectos de loteamento, de transportes escolares e licenciamento de transportes públicos, sempre que se justifique, com vista a assegurar a melhor integração funcional das respectivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes;

c) Apoiar outros serviços municipais, designadamente nas áreas de obras, de actividades económicas, de cultura, desporto, educação e assuntos sociais sob a sua responsabilidade;

d) Promover planos de desenvolvimento estratégico e estudos de interligação nas áreas de transportes, estabelecendo regras de articulação entre os operadores dos diferentes modos de transportes públicos e privados;

e) Analisar e proceder à instrução e gestão dos processos de concessão de exploração do serviço de transportes às populações;

f) Coordenação dos sistemas de transporte públicos, concessionados ou em prestação de serviços;

g) Analisar permanentemente a adequação dos serviços de transportes públicos privados prestados às populações, promovendo os necessários estudos e acordos com os agentes operadores nessas áreas, designadamente quanto a equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transporte;

h) Assegurar o transporte de alunos para os centros escolares;

i) Fixar os itinerários e horários dos transportes escolares;

j) Assegurar o transporte social;

k) Assegurar os serviços de transporte de entidades desportivas, recreativas e culturais em viagens de estudos, eventos desportivos e culturais;

l) Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública ou obras relacionadas com o trânsito;

m) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;

n) Dar parecer no condicionamento da circulação rodoviária e pedonal por motivo de obras, eventos desportivos, culturais e recreativos

o) Desenvolver projectos de sinalização para o concelho em articulação com as Juntas de Freguesia;

p) Estabelecer relações permanentes com todos os parceiros que integram a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção Rodoviária.

q) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção Rodoviária, )actas, convocatórias, editais, avisos e outros);

r) Representar o Município nas reuniões da Comissão Distrital de Prevenção Rodoviária:

s) Manter actualizado o Regulamento de Trânsito, com os actos normativos, conforme com a lei;

t) Apresentar sugestões no referente aos Regulamentos e deliberações municipais que se prendem com a mobilidade dos cidadãos;

u) Ter posição sobre a exploração de sistemas de publicidade e de informação associadas às redes de transportes )abrigos, viaturas e Terminal Rodoviário);

v) Recolher informação sobre as características das infra estruturas )estado dos pavimentos, traçados existentes ou previstos) e encaminhar as sugestões pertinentes;

w) Estruturar um sistema de acompanhamento permanente de funcionamento das concessões ),transportes urbanos, comboio rodoviário turístico, solípedes e áreas tarifadas de parqueamento) e apresentar sugestões de gestão na perspectiva do interesse dos utentes;

x) Articular as relações com as empresas utentes do Terminal Rodoviário, salvaguardando os interesses da Autarquia;

y) Acompanhar os estudos em curso com implicações nos espaços, canal a estabelecer no concelho )vias de cinturas da cidade, metro ligeiro de superfície, ligação de alta velocidade ou velocidade alta, de Faro para Sevilha);

z) Coordenar os procedimentos administrativos referentes às condições especiais de mobilidade )residentes nas ruas tarifadas, centro histórico, vila-a-dentro, mercado municipal, portadores de deficiência motora.);

aa) Promover a elaboração de estudos estatísticos, nomeadamente:

Conhecer com rigor as quantidades e as tendências nos diferentes modos de transporte que atravessam o concelho.

Conhecer o grau de utilização, destinos e origens dos passageiros do terminal rodoviário;

Conhecer tendências e dispor de informações sobre o grau de utilização dos diferentes apeadeiros, estação ferroviária e fluviais;

Conhecer o grau de utilização das redes rodoviárias no interior do concelho e sua articulação;

Conhecer o grau de sinistralidade rodoviária no concelho e em articulação com outras entidades pesquisar as causas;

Ter uma perspectiva dos fluxos monetários associados a todos os sistemas de transportes no concelho )tarifas, quantidades de passageiros.)

bb) Promover os procedimentos legais de recolha e abate de viaturas abandonadas ou em estacionamento abusivo da via pública;

y) Proceder à gestão, construção, reparação ou manutenção da rede viária, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

z) Assegurar a gestão técnica e operacional dos parques de viaturas e equipamentos que lhe estejam directamente dependentes, no quadro da gestão implementada pelo município dos meios de transporte e equipamentos municipais.

Artigo 14.º

Divisão de Desporto e Instalações Desportivas

1 - Inserida no Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos está a Divisão de Desporto e Instalações Desportivas.

2 - A Divisão de Desporto e Instalações Desportivas tem como objectivo assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo

3 - Compete à Divisão de Desporto e Instalações Desportivas, designadamente:

a) Planear, programar, controlar e desenvolver as actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

b) Preparar e coordenar os planos anuais relativos às actividades físicas no âmbito do desporto para todos, terceira idade e cidadãos portadores de algum tipo de deficiência

c) Emitir pareceres acerca da construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais;

d) Proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição de equipamentos;

e) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamento e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a colectividades desportivas e outros, conforme o regulamento Geral de Gestão, Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais.

f) Coordenar o apoio ao desporto escolar;

g) Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;

h) Conceber e actualizar as regras de apoio às actividades e eventos desportivos;

i) Preparar os planos de desenvolvimento desportivo.

j) Elaborar, executar e cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos e protocolos de desenvolvimento desportivos subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

k) Organizar uma memória museográfica das actividades desportivas realizadas no concelho ou no exterior envolvendo atletas tavirenses.

Artigo 15.º

Divisão de Equipamentos e Aprovisionamento

1 - Inserida no Departamento de Desporto, Ambiente, Mobilidade e Equipamentos está a Divisão de Equipamentos e Aprovisionamento.

2 - A Divisão de Equipamentos e Aprovisionamento tem como objectivo assegurar a gestão do património municipal, nomeadamente equipamentos, edifícios, viaturas e máquinas, bem como a gestão de existências e aprovisionamento.

3 - Compete à Divisão de Equipamentos e Aprovisionamento, designadamente:

a) Gestão de todos os trabalhos de administração directa da Câmara Municipal na conservação e manutenção de edifícios municipais )serviços, escolas e habitação);

b) Articular com as Juntas de Freguesia o fornecimento de materiais de construção e a gestão das máquinas;

c) Garantir o funcionamento das feiras e mercados em edifícios municipais e em espaços públicos, e apoiar a organização de eventos com o material e equipamentos necessários;

d) Garantir a manutenção e conservação de todos os equipamentos municipais fixos e móveis;

e) Assegurar a utilização dos equipamentos de obras e transporte de materiais;

f) Coordenar o parque de viaturas e máquinas da Câmara Municipal, compreendendo nesta actividade a elaboração de propostas para aquisição destas bem como o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço e oficinas de mecânica automóvel e serralharia;

g) Assegurar a gestão de frota, garantindo a gestão técnica e operacional das viaturas e máquinas municipais;

h) Assegurar a gestão, funcionalidade e segurança de todas as instalações e equipamentos que integram os armazéns municipais e áreas de estaleiros

i) Gerir os serviços de manutenção e reparação de forma a garantir o bom e permanente funcionamento da frota de viaturas e máquinas

j) Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e outros equipamentos mecânicos, em termos operacionais e patrimoniais, de outras unidades orgânicas;

k) Elaborar propostas de aquisição de materiais de fornecimento contínuo, sugerindo o procedimento a adoptar;

l) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;

m) Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

n) Controlar as entradas, saídas e conferência do material adquirido e consequente arrumação no armazém, mantendo o mesmo em boas condições de higiene e funcionalidade, de acordo com a legislação vigente;

o) Promover a elaboração do inventário anual de armazém;

p) Adquirir materiais de apoio às várias secções;

q) Gerir o Terminal Rodoviário propondo melhorias ao seu regulamento e zelando pelo bom estado e conforto das instalações;

r) Manter a rede viária em boas condições e alerta para a necessidade de novas empreitadas;

s) Proceder à gestão, construção, reparação ou manutenção da rede viária, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

Artigo 16.º

Divisão de Acção Social

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal funciona a Divisão de Acção Social.

2 - A Divisão de Acção Social tem como missão programar e gerir actividades municipais nos domínios da solidariedade e acção social, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, bem como a implementação de programas de construção de habitação social, apoio à promoção privada e cooperativa e a gestão do parque habitacional.

3 - Compete, na generalidade, à Divisão de Acção Social:

a) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município nestes domínios;

b) Acompanhar a construção de equipamentos de saúde, de acção social, de forma a preencher as necessidades da comunidade concelhia;

c) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhio;

d) Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

e) Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;

f) Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários;

g) Cooperar com programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;

h) Cooperar com a Câmara na disponibilização de terrenos para a construção de habitação social;

i) Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Acção Social e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

j) Garantir o planeamento e gestão eficiente dos recursos habitacionais e a acção social do município;

k) Gerir o parque habitacional da autarquia;

l) Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais;

m) Apoiar iniciativas promovidas por entidades exteriores;

n) Acompanhar as problemáticas de saúde comunitária;

o) Coordenar com outras Instituições aspectos de desenvolvimento comunitário, nas áreas da habitação, acção social e saúde

Artigo 17.º

Divisão de Educação e Juventude

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal funciona a Divisão de Educação e Juventude.

2 - A Divisão de Educação e Juventude tem como missão assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, bem como proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política municipal de juventude.

3 - Compete, na generalidade, à Divisão de Educação e Juventude:

a) Colaborar nas acções de planeamento escolar, nomeadamente na actualização da Carta Educativa, gestão de infra-estruturas, transportes escolares, refeitórios e pessoal;

b) Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos sob responsabilidade da autarquia.

c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares.

d) Planear e acompanhar os transportes escolares.

e) Acompanhar os aspectos processuais da Acção Social Escolar, nomeadamente de subsídios e alojamentos de alunos deslocados.

f) Colaborar com os órgãos directivos das escolas em aspectos de planeamento e gestão

g) Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a autarquia;

h) Acompanhar os aspectos de funcionamento adequado das infra-estruturas escolares;

i) Elaborar o plano anual de Ofertas Educativas para as Escolas da Rede Educativa do Concelho;

j) Gerir a Escola Fixa de Trânsito e colaborar com a Divisão de Ambiente e Energia nas acções de educação ambiental dirigidas às escolas do Concelho e com a Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia nas actividades de formação educativa realizadas no Espaço Internet;

k) Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e estabelecimentos das escolas do ensino básico;

l) Promover junto das escolas e da comunidade acções de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;

m) Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

n) Participar no apoio à educação extra-escolar e actividades de enriquecimento curricular.

o) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;

p) Apoiar as actividades promovidas por associações juvenis;

q) Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;

r) Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;

s) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio.

Artigo 18.º

Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal funciona a Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia.

2 - A Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia tem como missão a coordenação, estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município, bem como conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços.

3 - Compete, na generalidade, à Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia:

a) Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;

b) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;

c) Estudar e criar sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos munícipes das actividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

d) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

e) Assegurar a operacionalidade das ligações da rede de dados com as Juntas de Freguesia e com as empresas municipais;

f) Coordenar a organização e o funcionamento das redes de telecomunicações municipais, nomeadamente a rede de fibra óptica;

g) Gerir as actividades do Espaço Internet e zelar pelo seu bom funcionamento;

h) Coordenar o processamento da informação georeferênciada para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território;

i) Desenvolver um sistema de informação geográfica do concelho, em articulação com todos os departamentos da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

j) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do município;

k) Criar e manter uma base de dados com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização e obras particulares e utilização de espaços edificados;

l) Participar na revisão e actualização do PDM;

m) Preparação de informação para disponibilizar publicamente na Internet;

n) Coordenar gradualmente, junto de cada serviço utilizador, competências de utilizador em ambiente SIG que funcionarão na dependência técnica e hierárquica dos respectivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;

o) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projectos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respectiva vulgarização junto dos promotores;

p) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respectivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

q) Ajustar a infra-estrutura tecnológica à optimização do funcionamento e exploração do SIG, mediante as necessidades dos respectivos serviços municipais;

r) Articular todos os planos, estudos e projectos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;

s) Recolher informação para manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais, das plantas topográficas e das redes de infra-estruturas municipais;

t) Colaborar nos trabalhos de actualização cartográfica relacionados com o sistema de informação geográfica e de cartografia digital;

u) Assegurar a tramitação processual dos pedidos de reprodução da cartografia do concelho;

v) Assegurar a actualização das plantas topográficas, na sua área de competências;

w) Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos, projectos e realização de cadastro inerentes à celebração de escrituras de terrenos da Câmara Municipal.

x) Documentar todos os procedimentos relativos à manutenção de sistemas de informação nomeadamente, administração de rede de dados e voz, cópias de segurança, servidores, equipamentos activos de rede e terminais;

Artigo 19.º

Divisão de Bombeiros Municipais e Protecção Civil

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal funciona a Divisão de Bombeiros e Protecção Civil.

2 - A Divisão de Bombeiros e Protecção Civil tem como missão coordenar o Corpo de Bombeiros Municipais e assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil.

3 - Compete, na generalidade, à Divisão de Bombeiros e Protecção Civil:

a) Apreciar projectos de segurança contra riscos de incêndio;

b) Zelar pelas condições de segurança das instalações e equipamentos de interesse público;

c) Prestar apoio técnico especializado a todos os outros serviços municipais;

d) Emitir parecer técnico sobre o tipo de viaturas e restante material de que devem ser dotados;

e) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

f) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

g) Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

h) Fazer a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

i) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros;

j) Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

k) Assegurar a coordenação dos meios operacionais, em caso de catástrofe ou emergência.

l) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

m) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

n) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

o) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

p) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

q) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

r) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

s) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

t) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

4 - Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço os meios afectos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do Presidente ou de quem legalmente o substituir.

5 - No município existe um Comandante Operacional Municipal )COM), que funciona na dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.

6 - O comandante do COM é, por inerência, o comandante dos Bombeiros Municipais, a quem estão incumbidas as competências indicadas na Lei 65/2007, de 12 de Novembro.

Artigo 20.º

Organigrama

O organigrama anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo das unidades orgânicas flexíveis do Município de Tavira.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

203165507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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