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Aviso (extracto) 8317/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Pena de demissão - Amélia dos Anjos Fialho Teixeira Ribeiro Freire

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8317/2010

Nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 5 e 18.º, n.º 1, alínea g) da Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se Amélia dos Anjos Fialho Teixeira Ribeiro Freire, trabalhadora da Câmara Municipal de Montijo com a categoria de assistente operacional, da carreira assistente operacional, com a posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª, ausente em parte incerta, de que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 3/2009 e por deliberação da Câmara Municipal de Montijo na sua reunião de 24 de Março de 2010, foi-lhe aplicada a pena de demissão.

A pena de demissão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

Paços do Concelho de Montijo, 26 de Março de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

303121167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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