Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 12 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 29 de Março de 2010 deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público do Concelho de Montemor-o-Velho.
Mais faz saber que o mencionado Regulamento, de acordo com o diposto no seu artigo 67.º, entra em vigor cinco dias após a publicação do presente aviso e ainda que o texto integral se encontra diponível nos serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).
Paços do Município de Montemor-o-Velho, 14 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
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