Declaração de rectificação 818/2010
Regulamento e tabela de taxas municipais
Faz-se saber que o regulamento e tabela de taxas municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010, saiu com inexactidões que agora se rectificam:
Seguidamente ao edital 348/2010 e antes do regulamento e tabela de taxas municipais passa a constar o seguinte:
«Nuno Miguel Fernandes Mocinha, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, ao abrigo da competência que lhe foi subdelegada, torna público que a assembleia municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 7 de Abril de 2010, por proposta da Câmara Municipal de Elvas aprovada em reunião de 10 de Fevereiro de 2010, o seguinte regulamento e tabela de taxas municipais:»
No n.º 1 do artigo 6.º do capítulo ii, «Cemitérios», do título i onde se lê «inumações» deve ler-se «exumações».
No artigo 63.º do título ii, «Operações urbanísticas», onde se lê «Taxa diária conforme alínea B) do Mapa VII» deve ler-se:
«1 - O valor da taxa de ocupação é o resultante da multiplicação do valor de (euro) 7,31 por metro quadrado de área de ocupação pelas percentagens referentes a zonamentos por áreas constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
No artigo 70.º do título ii, «Operações urbanísticas», onde se lê «Vidé alínea B) do Mapa VII» deve ler-se:
«O valor da TRIU é o resultante da multiplicação do valor de (euro) 7,31 por metro quadrado da área de construção pelas percentagens referentes a zonamentos por áreas constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
Nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 78.º do título ii, «Operações urbanísticas», onde se lê:
«2 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração.
3 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração.
4 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração.
5 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração.
6 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração.»
deve ler-se:
«2 - Vistorias relativas ao processo de loteamento.
3 - Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações.
4 - Vistorias periódicas.
5 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas.
6 - Averbamentos.»
No artigo 81.º do título ii, «Operações urbanísticas», onde se lê:
«1 - Inspecções periódicas e reinspecções (por cada elevador) - (euro) 87,65
2 - Inspecções extraordinárias, por cada - (euro) 130,82
3 - Selagem das instalações quando não ofereçam condições de segurança - (euro) 52,33
4 - Desselagem das instalações quando repostas as condições de segurança - (euro) 52,33»
deve ler-se:
«1 - Inspecções periódicas e reinspecções (por cada elevador) - (euro) 114
2 - Inspecções extraordinárias, por cada - (euro) 114
3 - Selagem das instalações quando não ofereçam condições de segurança - (euro) 80
4 - Desselagem das instalações quando repostas as condições de segurança - (euro) 80»
16 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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