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Despacho 50/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

: ATENDENDO A IRREGULARIDADE NAS LIGAÇÕES ÁREAS COM AS REGIÕES AUTÓNOMAS, DETERMINA QUE OS ALUNOS PROVENIENTES DAS REFERIDAS REGIÕES PODERAO EFECTUAR A SUA INSCRIÇÃO ATE AO LIMITE DO PRAZO ( PORTARIA NUMERO 548/79 DE 17/10 ), SEM PAGAMENTO DE MULTA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Despacho Normativo 342/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à carteira de participações do Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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