Despacho 7218/2010, de 26 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 80/2010, Série II de 2010-04-26.
-
Data:
2010-04-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Helena Margarida Clemente Pinto Brandão
Despacho 7218/2010
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Helena Margarida Clemente Pinto Brandão licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Abril de 2010.
19 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
203163855
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1155624.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1155624/despacho-7218-2010-de-26-de-abril