A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2076, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 404/87, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 300 (3º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 404/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (3.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na parte que se refere à nova redacção do artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do CIVA, onde se lê «a) As importações definidas de bens» deve ler-se «a) As importações definitivas de bens», e na parte que respeita à nova redacção do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do CIVA, onde se lê «d) [...] das isenções previstas na alínea c) do n.º 4» deve ler-se «d) [...] das isenções previstas na alínea d) do n.º 4».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 404/87 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativamente às importações de bens que não se encontram plenamente em conformidade com as regras do direito aduaneiro comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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