Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 404/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (3.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na parte que se refere à nova redacção do artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do CIVA, onde se lê «a) As importações definidas de bens» deve ler-se «a) As importações definitivas de bens», e na parte que respeita à nova redacção do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do CIVA, onde se lê «d) [...] das isenções previstas na alínea c) do n.º 4» deve ler-se «d) [...] das isenções previstas na alínea d) do n.º 4».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.