Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 11.º e n.º 12 do artigo 32.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, autorizo e aprovo a seguinte lista nominativa do pessoal a colocar em mobilidade especial, por opção voluntária.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 13.º e 51.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a presente lista nominativa é enviada à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
16 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá
Lista nominativa de pessoal do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º, conjugados com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro
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