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Despacho (extracto) 7166/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Controlo Oficial dos Produtos de Origem Animal, do licenciado Duarte Manuel Couto Mendonça

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7166/2010

Por despacho de 01-04-2010 da Directora-Geral de Veterinária, foi nomeado, em regime de substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, para exercer cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Controlo Oficial dos Produtos de Origem Animal, o licenciado Duarte Manuel Couto Mendonça, com efeitos a 1 de Abril do corrente ano.

15 de Abril de 2010. - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.

Nota curricular

Nome: Duarte Manuel Couto Mendonça

Formação académica: Licenciatura em Medicina Veterinária. Curso da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra.

Categoria: técnico superior, com contrato de funções públicas por tempo indeterminado, com posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

Formação profissional: Frequência de diversos cursos na área da higiene pública veterinária, da inspecção sanitária de produtos de origem animal. Cursos Comunitários sobre a harmonização dos controlos de carnes frescas, preparadas e picadas, realizado pelo Centre National de Formation des Téchniciens des Services Veterinaires a Lion - Corbas (Rhone), França, e sobre carnes e produtos à base de carnes, realizado em Berlim, pelos Serviços Veterinários da Alemanha/Instituto Robert von Ostertag, do curso da "Formação Pedagógica de Formadores", do curso de "Inglês Técnico Para Ciências Exactas e Tecnologias", do curso "Técnicas de Comunicação em Público", do Curso de Formação "FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública", do Curso Comunitário "Auditing HACCP Systems", Curso sobre Curso de Técnicas de Auditorias (Norma NP/EN/ISO19011:2003) /INA, Curso de Auditorias Internas da Qualidade/Metodologia de Aplicação /INA, Curso Comunitário sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 2 de Outubro, subprodutos de origem animal não destinados a consumo humano e Curso de Introdução, Destino, Classificação Pautal, e Controlo de Mercadorias, pela DGAIEC.

Experiência profissional: Formador em diversos cursos e seminários sobre controlo oficial, inspecção sanitária dos produtos frescos de origem animal, subprodutos de origem animal não destinados a consumo humano, bem-estar dos animais de abate, acondicionamento, embalagem e rotulagem dos géneros alimentícios.

Participação na "XXXIX, XXXX e XLV Reunião Luso-Espanhola de Higiene, Sanidade e Produção Animal. Missão à Nova Zelândia, como perito veterinário convidado pela Comissão Europeia, para inspecção dos estabelecimentos aprovados para exportação para a comunidade europeia e respectivas condições de exportação e Missão oficial ao Brasil destinada a verificar as condições de exportação dos estabelecimentos de carnes de aves.

Participação, em Bruxelas, nos grupos de trabalho da Comissão e do Conselho, sobre legislação veterinária /saúde publica veterinária, e no grupo de trabalho, a nível de Conselho da Europa, em Estrasburgo, encarregado de preparar a Consulta Multilateral das partes à "Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate"(STE - 02).

Técnico Auxiliar de Inspecção de Sanidade Pecuária de 2.ª Classe (20/07/76-13/01/79), Engenheiro Técnico Agrário de 2.ª Classe (14/01/79 - 02/04/82) e de 1.ª Classe (03/04/82 - 02/07/82), Técnico Superior da Carreira Médico Veterinário de 2.ª Classe (03/07/82 - 07/03/89), de 1.ª Classe (08/03/89-01/04/93), Principal (02/04/93-07/04/96), Assessor (08/04/96-07/05/00) e Assessor Principal (08/05/00). Transitou para o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a 01/01/2009.

Cargos exercidos: Chefe de Divisão de Inspecção Sanitária na Direcção-Geral de Pecuária, de 09/07/88 a 07/04/93. Chefe de Divisão de Inspecção Higio-Sanitária e Controlo de 1.ª Transformação do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, de 08/04/93 a 02/05/97.

Chefe de Divisão de Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos de Origem Animal da Direcção-Geral de Veterinária de 03/05/97 a 31/03/2010.

203162031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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