Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPMET
Sargento-Chefe:
SAJ OPMET ADCN 048004-F José Miguel Reis e Sousa Piedade Abreu IASFA
SAJ OPMET Q 048030-E Joaquim Manuel Salgueiro de Oliveira DGMFA
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR ocupa transitoriamente a vaga de SMOR OPMET deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SMOR OPMET 033707-C Rui Manuel Ribeiro Pinto, verificada em 16 de Dezembro de 2009.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 16 de Dezembro de 2009.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 6 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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