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Aviso 8154/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário - ano lectivo 2010-2011

Texto do documento

Aviso 8154/2010

Concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário - ano lectivo 2010/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e em conformidade com o Despacho do CEMFA n.º 29/2009, de 13 de Maio, torna-se público que se encontra aberto até 7 de Junho de 2010 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário, para a especialidade de Psicólogos, (ETM/PSI), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para o preenchimento de 2 (duas) vagas.

2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

3 - Nos termos artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas referidas no n.º 1., destinam-se aos militares que:

a. Tendo prestado três anos de serviço em Regime de Contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos n.os 1. e 2. do artigo 4.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os militares que à data da entrada em vigor do RI se encontravam na efectividade de serviço;

b. Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos de serviço em RC, à data prevista de início do estágio, se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 33.º do RI.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no n.º 3., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), tendo em conta os documentos constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos ao contingente de 30 %, previstos nos números anteriores.

6 - Condições de Admissão.

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a. Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

(2) Ter altura compreendida entre:

(a) Candidatos do sexo Feminino: 1,60 m - 1,90 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: 1,64 m - 1,90 m;

(3) Não completar, no ano civil de início do Estágio, a idade de 33 anos;

(4) Não ter antecedentes criminais;

(5) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(6) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(7) Não ter sido abatido dos QP das Forças Armadas;

(8) Não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(9) Estar habilitado, no mínimo, com o grau académico de Licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de Mestrado (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Psicologia;

(10) Estar inscrito como membro efectivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

b. Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do Estágio;

(3) Possuir mérito indispensável à admissão ao Estágio;

(4) Satisfazer as condições enunciadas nos pontos (3), (4), (6), (9) e (10) da alínea anterior, do presente n.º 6.

7 - Documentos do Concurso.

a. Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo as instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, podendo em alternativa e apenas para candidatos civis, ser preenchida e enviada electronicamente no portal de recrutamento na Internet, disponível em http://www.emfa.pt;

(2) Certidão de Registo de Nascimento, emitida nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

(3) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou, na falta deste documento, fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(4) Certificado de Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

(5) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército);

(6) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

(7) Curriculum Vitae detalhado, em duplicado (o currículo deve ser elaborado de acordo com os critérios principais e secundários constantes no Anexo C, do presente Aviso de Abertura);

(8) Documento comprovativo de inscrição como membro efectivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses;

(9) Declaração, sob compromisso de honra, de não eliminação da frequência de curso ou estágio para ingresso nos Quadros Permanentes das Forças Armadas;

(10) Declaração, sob compromisso de honra, de não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou contrato.

b. Candidatos militares:

(1) Autorização do Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando a admissão ao concurso;

(2) Cópia autenticada da Nota de Assentos completa (Força Aérea), Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

(3) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao Estágio;

(4) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de Controlo da Condição Física Geral, de acordo com os Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço (só para candidatos da Força Aérea), sem prejuízo do disposto do n.º 8., alínea c., ponto (1) em(c);

(5) Documentos referidos nos pontos (1), (4), (6), (7), (8) e (9) da alínea anterior, do presente n.º 7.

8 - Processamento do Concurso.

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Provas de Selecção, Seriação e Preenchimento das Vagas.

a. Fase Documental:

(1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os seguintes documentos:

(a)Até à data de encerramento do Concurso:

O envio electrónico ou validação e entrega do documento referido no n.º 7., alínea a., pontos (1), (6) e (7);

(b) Até à data de início das Provas Psicotécnicas:

Os documentos indicados no n.º 7., alínea a., pontos (2), (3), (4), (5), (8), (9) e (10).

(2) Os candidatos militares devem entregar nas suas Unidades, Órgãos e Serviços de forma chegar ao CRFA:

(a) Até à data de encerramento do Concurso:

Os documentos referidos no n.º 7., alínea a., nos pontos (1), (6) e (7);

(b) Até à data de início das Provas Psicotécnicas:

Os documentos referidos no n.º 7., alínea a., nos pontos (4), (8) e (9) bem como os documentos referidos no n.º 7., alínea b., pontos (1), (2), (3) e (4) (este último documento, apenas para candidatos da Força Aérea).

(3) Admissão provisória ao concurso:

Os candidatos podem requerer, por escrito, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 7., alínea a., ponto (8), comprometendo-se a apresentá-lo, no CRFA, até à data de realização das Provas de Avaliação Científica. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso.

b. Avaliação Documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura, tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 7., nos prazos indicados no n.º 8., alínea a., e que não tenham requerido por escrito a admissão provisória, ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão, referidas no n.º 6..

c. Provas de Selecção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas Psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficial dos Quadros Permanentes da Força Aérea e às funções específicas do Quadro Especial a que se destinam. São realizadas provas de avaliação cognitiva-intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(b) Inspecções Médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares.

(c) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

1 - Os candidatos militares da Força Aérea na efectividade de serviço, deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral de acordo com o disposto no Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a., b., e c. do n.º 1 do Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 metros. (Anexo B do presente Aviso de Abertura);

2 - Para os candidatos militares na situação de disponibilidade, oriundos da Força Aérea, que já tenha expirado a validade da respectiva aptidão nos testes de controlo da condição física geral, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no anterior subponto 1, terão que realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão;

3 - Os militares de outros Ramos e os candidatos civis, deverão prestar provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no Anexo A, do Despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de Abril (Anexo A do presente Aviso de Abertura);

(d) Provas de Avaliação Científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral, incluindo esta última a avaliação curricular dos candidatos.

1 - As provas são prestadas perante um Júri que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respectivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao Quadro Especial de Psicólogos, nomeados pelo CEMFA;

2 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

Obtenham valor inferior a 100 pontos, na média da prova escrita e da prova oral;

3 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, bem como a Bibliografia base para a realização da prova escrita, constam do Anexo C do presente Aviso de Abertura;

4 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respectivo Curriculum Vitae.

(e) Prova de Aptidão Militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Convocação para Provas e Inspecções:

Os candidatos admitidos a concurso na fase documental, serão convocados para a realização das Provas e Inspecções, anteriormente mencionadas, pela seguinte ordem:

(a) Para as Provas Psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(b) Para as Inspecções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas;

(c) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspecções Médicas;

(d) Para as Provas de Avaliação Científica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

(e) Para a Prova de Aptidão Militar (apenas para candidatos civis), serão convocados os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica, por ordem decrescente de classificação final do concurso, de acordo com o n.º 8., alínea d., ponto (2), até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

(3) Convocação para a Prova de Aptidão Militar:

(a) A lista dos candidatos admitidos para a realização da Prova de Aptidão Militar será publicada no dia 10 de Setembro de 2010 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/;

(b) Os candidatos admitidos, deverão confirmar obrigatoriamente a sua apresentação até ao dia 13 de Setembro de 2010, preferencialmente por e-mail dirigido a afa@emfa.pt, ou pelos contactos indicados no n.º 13. do presente Aviso de Abertura;

(c) Os candidatos convocados para a realização da Prova de Aptidão Militar que não confirmarem a sua presença, ou que não se apresentarem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso.

(4) Resultados das Provas e Inspecções.

Os resultados das Provas Psicotécnicas, Inspecções Médicas, Provas da Avaliação da Condição Física e Prova de Aptidão Militar expressam-se por "Apto" ou "Inapto"e têm carácter eliminatório, implicando, assim, a eliminação dos candidatos que sejam considerados "Inaptos" e a sua exclusão das provas subsequentes do concurso.

d. Seriação e Preenchimento de Vagas:

(1) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas, nas Inspecções Médicas, nas Provas Físicas e na Prova de Aptidão Militar e obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

(2) Os candidatos aprovados nas Provas e Inspecções são ordenados, para efeitos de admissão ao Estágio, por ordem decrescente da classificação final obtida, através da seguinte fórmula:

CC = (3xLM + 7xAC) /10) + PG

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CC - Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

LM - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

AC - Classificação da Avaliação Científica;

PG - Pontuação atribuída a pós-graduações (Mestrados Pré-Bolonha e Doutoramentos).

(3) A pontuação do factor PG é atribuída pelo Júri do concurso, se este considerar relevante para a especialidade o mestrado e ou doutoramento apresentado pelo candidato, nos seguintes termos:

Mestrado Pré-Bolonha - 10 pontos;

Doutoramento - 20 pontos.

(4) No caso do candidato possuir várias pós graduações, consideradas pelo Júri do concurso como relevantes para a especialidade, é apenas contabilizada a pontuação correspondente à de maior grau académico.

9 - Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

a. Melhor classificação na Prova de Avaliação Científica;

b. Posto superior;

c. Maior antiguidade no posto;

d. Maior idade.

10 - Lista de candidatos admitidos.

A lista dos candidatos admitidos ao Estágio, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 24 de Setembro de 2010 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

11 - Reservas.

Os candidatos aptos em todas as Provas de Selecção e não admitidos ao Estágio, são considerados reservas e serão chamados a ocupar as vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos, nos 10 dias subsequentes à data de início do Ano Lectivo.

12 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

13 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

a. Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800206449 (chamada grátis);

Fax: 217519607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Home Page: http://www.emfa.pt

b. Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225506120;

Fax: 225097984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.p

c. Academia da Força Aérea

Granja do Marquês

2715-021 Pêro Pinheiro

Telefones: 219678953

Fax: 219678945

E-mail: afa@emfa.pt

Home Page: http://www.emfa.pt/www/po/afa/

20 de Abril de 2010. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

(A que se refere o n.º 8., alínea c., no ponto (1) em (c)

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do quadro permanente e do regime de contrato da Força Aérea

(candidatos civis e militares de outros ramos)

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a. Passagem do pórtico;

b. Salto do muro;

c. Salto da vala;

d. Extensões de braços;

e. Abdominais;

f. Corrida de 80 m;

g. Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a. Candidatos do sexo masculino - 0,90 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

b. Candidatos do sexo feminino - 0,70 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada, por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas, com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de Corrida de 80 m consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

7 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m", são os preconizados no Anexo B deste Aviso de Abertura.

8 - As provas serão classificadas de Apto e Não apto, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão nas 7 provas, descritas no número 1., deste Anexo.

9 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

10 - Normas de Organização:

a. A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea e pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea;

b. As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;

c. Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d. A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e. A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f. Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

ANEXO B

(A que se refere o n.º 8., alínea c., no ponto (1) em (c)

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de Execução.

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a. Extensões de Braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º.

(b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização.

Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b. Abdominais:

(1) Execução Técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º. com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

(2) Organização.

Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c. Corrida de 2400 m:

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de Aptidão.

(ver documento original)

ANEXO C

(A que se refere o n.º 8., alínea c., no ponto (1) em (d)

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica:

Efectivos:

COR ENGAER 076442-G António Pedro Fernandes Costa AFA

TCOR PSI 033972-F António Alberto R. Surrador CPSIFA

CAP PSI 126154-B Sandra Maria G. B. Arvelos CPSIFA

Reserva:

CAP PSI 130479-J Pedro Alexandre C. A. S. Piedade CPSIFA

2 - Programa:

a. CISM (Critical Incident Stress Management) na aviação;

b. Comportamento organizacional (stresse ocupacional, comunicação, conflito e negociação);

c. Diagnóstico e testes psicológicos;

d. Entrevista - princípios e práticas e a entrevista de avaliação;

e. Fundamentos de Psicologia (aprendizagem, cognição, processos sensoriais, percepção, memória, pensamento e conhecimento, linguagem, cognição social e emoção, interacção social, inteligência, avaliação da personalidade);

f. O stresse (o que é, efeitos, estratégias de coping, gestão do stresse, o stresse pós-traumático, stresse em contexto militar, stresse e missões de apoio à paz, stresse em contexto de aviação militar);

g. Psicologia aplicada ao contexto militar (evolução da selecção de pilotos, avaliação da aptidão espacial e da orientação para pilotos, selecção de controladores aéreos, psicologia clínica militar e a mudança de comportamentos, aplicações da neuropsicologia);

h. Psicologia Clínica aplicada ao contexto aeronáutico (selecção, personalidade do piloto, avaliação psicológica, entrevista, formação, intervenção, motivação e medo, enjoo aeronáutico);

i. Psicometria (teoria da medida, a medida psicométrica, os modelos da psicometria, validade, fidelidade, normalização, testes psicológicos e o computador, análise factorial).

3 - Bibliografia:

a. Gal, R. & Mangelsdorff, D. (1991). Handbook of Military Psychology. Chichester: John Wile& Sons. Section 1 e Section 6.

b. Gleitman, H.; Friflund, A. & Reisberg, D. (2007). Psicologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 7.ª edição.

c. Guillevic, Christian e Vautier, Stéphane (1998). Diagnóstico e testes psicológicos. Lisboa: CLIMEPSI, 1.ª edição.

d. King, Raymond (1999). Aerospace Clinical Psychology. Brookfield USA: Ashgate.

e. Leonhardt, J & Vogt J. (2006). Critical Incident Stress Management in Aviation. England: Ashgate Publishing Company.

f. Pasquali, Luiz (2004). Psicometria: Teoria dos testes na Psicologia e na Educação. Petrópolis: Editora Vozes, 2.ª edição.

g. Pina e Cunha, M.; Rego, A. Campos e Cunha, R. & Cardoso, C. (2003). Manual de Comportamento Organizacional e Gestão. Lisboa: Editora RH, 2.ª edição. Capítulos 9, 14, 16 e 17.

h. Ribeiro, R & Surrador, A. (2005). Stress em contexto militar e aeronáutico: identificação dos stressores mais frequentes e indicação das estratégias organizacionais e pessoais para a melhoria do bem-estar. In Alexandra M Pinto & Adelina Lopes da Silva (eds.), Stress e Bem-Estar, Lisboa: CLIMEPSI, pp. 151-166.

i. Serra, A.V. (1999). O Stress na Vida de Todos os Dias. Coimbra: Edição do autor.

j. Stewart, C. & Cash, W. (2003). Interviewing: Principles and Practices. New York: McGraw-Hill.

4 - Prova Oral:

a. A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação, cada um com um peso de 50 % para a nota final da prova oral:

(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes no programa e ou bibliografia;

(2) Avaliação curricular dos candidatos.

b. A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspectos constantes no Curriculum Vitae.

5 - Critérios principais e secundários, e respectivas ponderações, da Avaliação Curricular:

a. Área de formação académica no âmbito da Psicologia - 25 % (só pontua num dos critérios):

Psicologia Social e ou das Organizações (100 %)

Psicologia Clínica (100 %)

Outras áreas da Psicologia consideradas de interesse para a especialidade PSI (25 %)

b. Tempo de Serviço no desempenho de funções na área da Psicologia Aeronáutica Militar - 15 % (só pontua num dos critérios):

4 anos (100 %)

Entre 3 e 4 anos (60 %)

(menor que) 3 anos (30 %)

c. Tipo de Experiência Profissional na Psicologia - 15 % (pontuação a somar):

Selecção de Pessoal Navegante (10 %)

Selecção de Pessoal Militar (Não Navegante) (10 %)

Selecção de Recursos Humanos (10 %)

Avaliação psicológica em contexto da Psicologia do Tráfego (10 %)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Aeronáutica (10 %)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Militar (10 %)

Formador/Instrutor na área da Psicologia (10 %)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Aeronáutica Militar (10 %)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Militar (10 %)

Prática de Investigação na área da Psicologia (10 %)

d. Publicação de Trabalhos em Revistas de reconhecido valor científico - 15 % (pontuação a somar):

Psicologia Aeronáutica (50 %)

Psicologia Militar (30 %)

Na área da Psicologia relevante para a especialidade PSI (20 %)

e. Apresentação Oral de Trabalhos e ou Posters em Congressos, ou eventos científicos de natureza similar - 5 % (pontuação a somar):

Psicologia Aeronáutica (50 %)

Psicologia Militar (30 %)

Na área da Psicologia relevante para a especialidade PSI (20 %)

f. Cursos de Pós-Graduação, não conferentes de grau académico, realizados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Sociedades ou Associações Científicas de reconhecido valor científico - 10 % (pontuação a somar):

Psicologia Social e ou das Organizações e afins (50 %)

Outros cursos relevantes para a especialidade PSI (50 %)

g. Outros aspectos curriculares considerados relevantes pelo Júri para a especialidade PSI - 15 % (só pontua num dos critérios):

Muito relevante (100 %)

Relevante (50 %)

Pouco relevante (10 %)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Ligações para este documento

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