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Portaria 573/82, de 9 de Junho

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Sumário

Revê a Portaria nº 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 573/82
de 9 de Junho
Tendo em vista o disposto na Portaria 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 529/80, de 5 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º À Portaria 794/80, de 6 de Outubro, são aditados os n.os 4.º, 5.º e 6.º com a seguinte redacção:

4.º
(Disciplinas de opção)
As disciplinas de opção a que se referem os quadros IV e V do anexo I serão fixadas anualmente pelo conselho científico.

5.º
(Seminários)
1 - O conselho científico fixará anualmente os temas que poderão ser objecto do seminário previsto no quadro V do anexo I.

2 - O conselho científico poderá igualmente fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.

6.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2.º São revogados os quadros VI e VII do anexo I à Portaria 794/80, de 6 de Outubro.

3.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1982-1983.

Ministério da Educação e das Universidades, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 794/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 529/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria as Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-10 - Portaria 299/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Organiza o curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra em sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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