de 6 de Outubro
Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade de Coimbra;Ouvida a comissão consultiva ad hoc para o ensino de Psicologia;
Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto 12/77, de 20 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra constante do anexo I a esta portaria.
2.º
(Estágio)
1 - O estágio previsto no plano de estudos do 5.º ano reveste carácter escolar e tem como objectivo o contacto directo do aluno com as áreas de formação consideradas na licenciatura em Psicologia e a integração no seu futuro meio profissional.2 - O estágio será objecto de avaliação, a qual se traduzirá numa classificação final.
3.º
(Classificação final da licenciatura)
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada da classificação de todas as disciplinas do plano de estudos, incluindo o seminário e o estágio.
2 - O seminário e o estágio terão, cada um, a ponderação 2; as restantes disciplinas terão a ponderação 1.
3 - A classificação final será arredondada às unidades, tornando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
Ministério da Educação e Ciência, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de Estudos
Universidade de Coimbra
Curso Superior de Psicologia
Licenciatura em Psicologia
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)
Opções
(ver documento original) Observações. - A comissão Instaladora fixará anualmente quais as opções que os alunos poderão escolher.
QUADRO VII
Seminários
(ver documento original) Observações. - A Comissão Instaladora fixará anualmente os seminários que os alunos poderão escolher. A Comissão Instaladora poderá fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.