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Portaria 794/80, de 6 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 794/80

de 6 de Outubro

Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade de Coimbra;

Ouvida a comissão consultiva ad hoc para o ensino de Psicologia;

Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto 12/77, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra constante do anexo I a esta portaria.

2.º

(Estágio)

1 - O estágio previsto no plano de estudos do 5.º ano reveste carácter escolar e tem como objectivo o contacto directo do aluno com as áreas de formação consideradas na licenciatura em Psicologia e a integração no seu futuro meio profissional.

2 - O estágio será objecto de avaliação, a qual se traduzirá numa classificação final.

3.º

(Classificação final da licenciatura)

1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada da classificação de todas as disciplinas do plano de estudos, incluindo o seminário e o estágio.

2 - O seminário e o estágio terão, cada um, a ponderação 2; as restantes disciplinas terão a ponderação 1.

3 - A classificação final será arredondada às unidades, tornando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

Ministério da Educação e Ciência, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Plano de Estudos

Universidade de Coimbra

Curso Superior de Psicologia

Licenciatura em Psicologia

QUADRO I

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO III

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO IV

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO V

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO VI

Opções

(ver documento original) Observações. - A comissão Instaladora fixará anualmente quais as opções que os alunos poderão escolher.

QUADRO VII

Seminários

(ver documento original) Observações. - A Comissão Instaladora fixará anualmente os seminários que os alunos poderão escolher. A Comissão Instaladora poderá fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-36062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto 12/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria um curso superior de Psicologia nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-09 - Portaria 573/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Revê a Portaria nº 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-10 - Portaria 299/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Organiza o curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra em sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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