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Aviso 8145/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8145/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira/categoria técnico superior.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho, do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Lapa:

a) Referência A): 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (área de actividade - auxiliar administrativa);

b) Referência B): 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (área de actividade - auxiliar de serviços gerais);

c) Referência C): 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (área de actividade - Psicologia);

1 - Local de trabalho: Concelho de Lisboa

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A: a) Executar tarefas de apoio administrativo Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; d) Assegura o contacto entre os serviços; e) Anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas; f) Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; g) Presta informações, dentro do seu âmbito;

2.2 - Referência B: a) Executar tarefas de apoio às actividades; b) Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; c) Auxiliar a execução de cargas e descargas; d) Realizar tarefas de arrumação e distribuição; d) Assegurar a limpeza e conservação das instalações; e) Executar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

2.3 - Referência C: a) Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; b) detecção de necessidades da comunidade, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar, integração social, solidão, etc.; c) Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 26 de Novembro de 2010, de acordo com o artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias:

7.1 - Referências A) e B): escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

7.2 - Referência C): Licenciatura em Psicologia

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa, social e educativa da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e ou em www.jf-lapa.pt.

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia da Lapa, Rua da Lapa, 84, R/c Dtº, 1200-703 Lisboa.

9.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a três exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = 0,50 AC + 0,50 EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.jf-lapa.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no 3.º do artigo 30.º da mesma portaria.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista de avaliação de competências.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Júri do concurso:

Presidente: João Nuno Vaissier Neves Ferro

Vogais efectivos: Alexandra Maria Raposo Melo de Almeida Constantino e José Marcelino de Carvalho que substitui o Presidente nas suas ausências.

Vogais suplentes: Aura Correia Martins Carvalho Gorito e José António Sargo Vicente

Data: 15-04-2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Nuno Vaissier Neves Ferro.

303153081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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