Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8129/2010, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classificação do imóvel Casa Matos como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 8129/2010

José Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim:

Torna público que, considerando que se afigura fortemente indiciado o valor histórico/cultural do prédio denominado "Casa Matos", sito na Rua Direita, n.º 240, na freguesia de Rates, deste concelho, que justificará seja garantida a sua conservação e fruição pela comunidade, a Câmara deliberou, em reunião ordinária de 1 de Março de 2010, no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei das Autarquias Locais e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, classificar a "Casa Matos" como imóvel de interesse municipal.

Conforme o disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os bens imóveis classificados beneficiam automaticamente de uma zona geral de protecção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

Póvoa de Varzim, 12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macedo Vieira, Dr.

303150198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda