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Edital 382/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal

Texto do documento

Edital 382/2010

Manuel das Pedras Rita, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária do dia 8 de Abril de 2010, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as referidas normas poderão ser apresentadas por escrito na Secção Administrativa desta Câmara, onde as mesmas estarão expostas.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume.

Corvo, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel das Pedras Rita.

Projecto de Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal do Corvo

Considerando que o Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005, vai de acordo com as alterações aos diplomas legais sobre o direito mortuário introduzidas pelo Decreto-Lei 411/98 de 30 de Dezembro com a alteração efectuada através do Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro.

Tendo em conta que o referido regulamento está em vigor há mais de 4 anos, detectou-se necessidade de proceder ao ajustamento do mesmo, nomeadamente a nível dos anos de inumação de sepulturas temporárias, considerando que os cinco anos inicialmente definidos no regulamento se revelaram insuficientes.

Assim, a Câmara Municipal propõe, para aprovação por parte da Assembleia Municipal, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º/1, g) e n) da Lei 159/99, de 14/9, e 64.º/6, a) da Lei 169/99, de 18/9, a seguinte alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 17.º do Regulamento do Cemitério Municipal do Município do Corvo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

Classificação

1 - As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:

a) São temporárias as sepulturas para inumação por dez anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;

b)...»

Artigo 2.º

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte à afixação de Edital de publicitação.

203156443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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