Manuel das Pedras Rita, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária do dia 8 de Abril de 2010, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as referidas normas poderão ser apresentadas por escrito na Secção Administrativa desta Câmara, onde as mesmas estarão expostas.
E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume.
Corvo, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel das Pedras Rita.
Projecto de Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal do Corvo
Considerando que o Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005, vai de acordo com as alterações aos diplomas legais sobre o direito mortuário introduzidas pelo Decreto-Lei 411/98 de 30 de Dezembro com a alteração efectuada através do Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro.
Tendo em conta que o referido regulamento está em vigor há mais de 4 anos, detectou-se necessidade de proceder ao ajustamento do mesmo, nomeadamente a nível dos anos de inumação de sepulturas temporárias, considerando que os cinco anos inicialmente definidos no regulamento se revelaram insuficientes.
Assim, a Câmara Municipal propõe, para aprovação por parte da Assembleia Municipal, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º/1, g) e n) da Lei 159/99, de 14/9, e 64.º/6, a) da Lei 169/99, de 18/9, a seguinte alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 17.º do Regulamento do Cemitério Municipal do Município do Corvo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 4 de Novembro de 2005, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
Classificação
1 - As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
a) São temporárias as sepulturas para inumação por dez anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
b)...»
Artigo 2.º
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte à afixação de Edital de publicitação.
203156443