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Aviso 8098/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de assistentes técnicos e assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8098/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 8 de Abril de 2010, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destinam à ocupação dos seguintes postos de trabalho (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem funções na área do município de Braga:

Referência A)

Carreira de assistente técnico área de actividade de turismo - 1 posto de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Setembro de 2010.

Referência B)

Carreira de assistente técnico área de actividade campismo - 5 postos de trabalho, pelo período de três meses.

Referência C)

Carreira de assistente operacional área de actividade de nadadores salvador - 12 postos de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 5 de Setembro de 2010.

Referência D)

Carreira de assistente operacional/serviços gerais - 45 postos de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 5 de Setembro de 2010.

2 - Os procedimentos concursais destinam-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço na época de Verão, conforme o disposto na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A)

Atendimento e informação de utentes dos respectivos serviços, fazendo uso de conhecimentos na área de turismo, bem como línguas estrangeiras, quando necessário; realização de visitas guiadas; desempenho de tarefas administrativas relacionadas com a actividade, bem como operar com equipamentos informáticos e multimédia.

Referência B)

Acolhimento, encaminhamento e prestação de informação de carácter geral aos utilizadores do parque de campismo, fazendo uso de conhecimentos de línguas estrangeiras, quando necessário; desempenho de tarefas administrativas relacionadas com a actividade.

Referência C)

Vigilância e assistência de utentes nas piscinas municipais e praias fluviais.

Referência D)

Limpeza, vigilância e recepção nas instalações das piscinas municipais e outras tarefas de que sejam incumbidos.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptadas à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisito habilitacional:

Carreira de assistente técnico

Referências A) e B)

12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, e fluência oral e escrita de línguas, designadamente inglês e francês.

Carreira de assistente operacional

Referências C) e D)

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. Em relação aos nadadores salvadores, a posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.

6.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 9 de Abril de 2010.

8 - Métodos de selecção e critérios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, conforme despacho do presidente de 9 de Abril de 2010, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo aplicado o primeiro método de selecção, avaliação curricular, à totalidade dos candidatos, e o segundo método, entrevista de avaliação das competências, a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, e por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = 10 % HA + 5 % FP + 80 % EP + 5 % AD

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - avaliação de desempenho.

8.3 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (50 AC + 50 EAC)/100

sendo:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como daqueles que tenham sido dispensados da aplicação do segundo método de selecção, conforme o referido no n.º 8.1 deste aviso.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate depois de aplicados os critérios, inclusive o constante da alínea b) do n.º 2 de referido artigo, a ordem dos candidatos será efectuada pelo critério da maior habilitação seguido da maior idade.

12 - Remuneração: a remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será o facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da posse de curso adequado para os nadadores salvadores.

b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;

c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

14.2 - Os candidatos que exerçam funções no município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Composição do júri dos concursos:

Referência A)

Presidente - Filomena Maria Pereira Alves, chefe da divisão.

Vogais efectivos:

João Manuel Correia Lima, director de departamento, que substitui o presidente na sua falta e impedimento.

Armandino Batista da Cunha, técnico superior.

Vogais suplentes:

Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.

Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe da divisão.

Referência B)

Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe da divisão.

Vogais efectivos:

João Manuel Correia Lima, director de departamento, que substitui o presidente na sua falta e impedimento.

Filomena Maria Pereira Alves, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.

Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe da divisão.

Referências C) e D)

Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

João Manuel Correia Lima, director de departamento, que substitui o presidente na sua falta e impedimento.

Fernando Arménio Lima Silva, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.

Agustin Gonzalez Veloso, encarregado operacional.

16 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do município wwww.cm-braga.pt.

16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Soares Mesquita Machado.

303155471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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