Considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 25 de Outubro de 2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 215, de 8 de Novembro de 2007, sob a Portaria 1447/2007;
Considerando a proposta da Escola Superior de Educação para a alteração da designação da "Licenciatura em Educação Visual e Tecnológica" para a designação de "Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas";
Considerando o pedido de autorização da alteração da designação da licenciatura acima referida, enviado à Direcção-Geral do Ensino Superior em Junho de 2008;
Considerando que o pedido feito à Direcção-Geral do Ensino Superior foi atendido:
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda à publicação da alteração da designação da licenciatura que passa a ter a seguinte denominação: "Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas".
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
16 de Abril de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
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