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Aviso 8080/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Imprensa da UC - processo DRH04-09-635

Texto do documento

Aviso 8080/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 12/11/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Imprensa da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho destina-se à realização, entre outras, das seguintes tarefas: operacionalização de uma plataforma integrada para a publicação de revistas electrónicas; infografia do layout da plataforma electrónica para as revistas electrónicas; infografia dos catálogos (em formato digital e de papel) da Imprensa da Universidade de Coimbra (IUC), de acordo com a política de imagem definida pela Direcção; infografia dos painéis para exposições bibliográfico -documentais; infografia dos materiais de divulgação e promoção dos eventos organizados pela IUC, designadamente: Feira do Livro Universitário, colóquios, apresentações de obras, tertúlias, workshops, etc.; infografia da identidade visual da IUC em todos os documentos produzidos; registo fotográfico dos eventos promocionais da IUC; Infografia da newsletter bimestral para divulgação das novidades editoriais e dos projectos da IUC; infografia dos conteúdos publicados no site de acordo com o layout, definido pela Imprensa; operacionalização de uma nova loja virtual no sistema OScommerce; operacionalização da intranet da IUC através de um sistema de gestão de conteúdos que permitirá a concentração de documentos, comunicações internas/externas, galeria de imagens (obras/eventos) etc.; digitalização e tratamento de imagens para integrar nas obras; infografia das capas das obras a editar pela IUC; infografia de apresentação animada (e-book), em flash, nas obras a definir pelo Conselho Editorial/Director de Imagem.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou equivalente na área de técnico de multimédia.

6 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos das aplicações informáticas Quarxpress, Indesign, Illustrator, Freehand, Photoshop, Flash, Dreamwear, Microsoft Office; domínio dos sistemas operativos Mac e Windows; domínio das linguagens HTML e de programação Web ASP/PHP/CSS; domínio de servidores Web apache ISS; sistemas de gestão de conteúdos; conhecimentos de fotografia; domínio de SQL Server/Mysql; experiência profissional na produção gráfica em suporte de papel e digital superior a dois anos e com experiência mínima de 6 meses na Universidade de Coimbra.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 18/01/ 2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/ e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-635). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção utilizados são, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os seguintes:

a) Métodos obrigatórios: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, tendo uma ponderação de 40 % na fórmula de classificação final.

A avaliação curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, bem como cada factor nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (3 HL + 1 FP + 2 EPU + 1 AD)/7

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EPU = experiência profissional em instituição de ensino superior;

AD = avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

No caso de o candidato não ter sido sujeito a avaliação de desempenho não deverá ser tomado em consideração este factor, pelo que a fórmula a considerar será a que se segue:

AC = (3 HL + 1 FP + 2 EPU)/6

A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. A entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 e tem uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.

b) Método facultativo: entrevista profissional de selecção.

A Entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportais evidenciado durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

na qual:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Professor Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro, Director do(a) Imprensa da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Maria João Padez Meireles Ferreira Castro, Directora - Adjunta da Imprensa da Universidade de Coimbra.

Sandra Isabel Castro Português, técnica superior da Imprensa da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

António Santos Resende, Técnico de Informática do Grau 1, Nível 2 da Imprensa da Universidade de Coimbra.

Carla Margarida Figueiredo Rosa, técnica superior da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/ e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16/04/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203155917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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