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Declaração DD2072, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 2/88, que classifica as albufeiras de águas públicas de serviço público, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 16, de 20 de Janeiro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 2/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 222, no final dos quadros, deve mencionar-se a nota (ver nota a), que, por lapso, foi omitida, pelo que se transcreve a seguir:

(nota a) A regulamentar após realização de estudo específico.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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