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Aviso 8023/2010, de 21 de Abril

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Sumário

O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de posto de trabalho assistente operacional com a função de cantoneiro de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho para funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Serra de Santo António

Texto do documento

Aviso 8023/2010

Para efeitos do estipulado no n.º 1, al. b), do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, diploma este republicado em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete-me decidir sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais; e nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, encontra-se aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008, de 11/09, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

(ver documento original)

Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da mesma portaria.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de posto de trabalho supra-mencionado, na modalidade de contrato de trabalho para funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Serra de Santo António.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 4., do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

8 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.2 - Forma, Local e Endereço Postal: As candidaturas deverão ser formuladas mediante Formulário Tipo homologado por Portaria existente para o efeito, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Serra de Santo António, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Autarquia, ou remetido por correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Junta de Freguesia de Serra de Santo António, Rua Brigadeiro Lino Valente, n.º 1305, 2380-608 Serra de Santo António - Alcanena, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico caso exista, número de identificação fiscal;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) Os previstos no artigo 8.º, LVCR;

d.2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

d.3) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que os candidatos declaram ser verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documento por via electrónica.

9 - Os Métodos de selecção a aplicar, valorados conforme estipulado no artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do n.º 1, artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º, da Portaria anteriormente referida, são os seguintes:

1.º Prova de Conhecimentos Prática (natureza prática) - (PCP), método obrigatório;

2.º Avaliação Psicológica - (AP), método obrigatório;

3.º Entrevista Profissional de Selecção - (EPS), método facultativo.

9.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

1.º Avaliação Curricular (AC);

2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.2 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.3 - Primeira situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Prova de Conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 1 hora e versará sobre simulação de uma situação prática inerente às funções a desempenhar.

9.4 - Segunda situação: artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

nos termos do n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo e Portaria referidos em a).

9.5 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a duas vezes o número de postos de trabalho em concurso, e dado a onerosidade e morosidade dos métodos de selecção a aplicar, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Prática e um facultativo (Entrevista Profissional de Selecção).

10 - A classificação final e ordenação dos candidatos (CFOC) que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação:

CFOC = (PCPx45 %)+(APx25 %)+(EPSx30 %)

Segunda situação:

CFOC = (ACx30 %)+(EACx70 %)

Terceira situação:

CFOC = (PCPx55 %)+(EPSx45 %)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri:

Ref. 1:

Presidente: Óscar Justo Pires, Técnico Superior de Engenharia Agrícola, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

Vogais efectivos: Sónia Martins, técnica superior Psicóloga, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena; e Isabel Maria Paixão Salgueiro, Administrativa, pertencente ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Serra de Santo António.

14 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista na alínea a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

17 - Publicitação dos resultados: A apresentação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de Serra de Santo António e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no n.º anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Junta de Freguesia de Serra de Santo António, 12 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Vieira Santos.

303138404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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