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Edital 379/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Comunicação da submissão à apreciação pública do projecto do regulamento e tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Edital 379/2010

Mário Neves Páscoa Conceição, Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, no dia seis de Abril de dois mil e dez, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Martinho das Amoreiras.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C. P. A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, durante as horas de expediente.

S. Martinho das Amoreiras, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Mário Neves Páscoa Conceição.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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