Mário Neves Páscoa Conceição, Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, no dia seis de Abril de dois mil e dez, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Martinho das Amoreiras.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C. P. A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, durante as horas de expediente.
S. Martinho das Amoreiras, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Mário Neves Páscoa Conceição.
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