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Aviso 8018/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 8018/2010

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Freguesia, para Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.

1 - Acto Administrativo que aprovou o recrutamento (artigo 4.º do Decreto/Lei 209/2009): deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 06 de Abril de 2010 que aqui se transcreve, por extracto:"Aprovado por unanimidade".

2 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Pataias.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza genérica descritas no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro para a categoria de Assistente Operacional.

4 - Validade do concurso - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho (3 postos), e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02, Portaria 83-A/2009 de 22/01, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado.

7 - Formação académica: escolaridade obrigatória.

8 - Posicionamento remuneratório - o correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 475(euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente aplicáveis para os funcionários e agentes da administração local.

10 - Requisitos de admissão - são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Requisitos especiais - Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador, carta de condução e disponibilidade para trabalhar aos sábados e domingos.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizados, mediante preenchimento de formulário tipo que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão) conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, disponível na secretaria e no site desta autarquia (www.jfpataias.pt) e entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Freguesia de Pataias, Largo do Cruzeiro, Apartado 101-2449-909 Pataias, devendo (sob pena de exclusão) os formulários ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão único;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas c), d)e e) do n.º 10 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.3 - Não serão aceitas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

12.1 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, de uma forma interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - A falta à entrevista de avaliação de competências, por qualquer dos candidatos, implicará a sua exclusão.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da 1.ª reunião do júri do concurso.

13.1 - As actas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que, quando formalmente o requeiram.

13.2 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dário José Morgado da Silva Moleiro - Secretário da Junta de Freguesia de Pataias.

1.º vogal efectivo - Paula Amorim Marques da Silva - Tesoureira da Junta de Freguesia de Pataias, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas.

2.º vogal efectivo - Marta Daniel Sousa Henriques - técnica superior da Junta de Freguesia de Pataias.

1.º vogal suplente - Vítor Manuel Duarte Ribeiro - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias.

2.º vogal suplente - Válter Sousa Tavares - Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Pataias.

14 - Exclusão e notificação dos interessados: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - O Presente aviso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será publicitado:

- Na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

- Na página electrónica da Junta de Freguesia por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

- Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

15 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Válter António Gaspar de Bernardino Ribeiro.

303150076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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