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Aviso 8015/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Projecto de regulamento e tabela de taxas

Texto do documento

Aviso 8015/2010

Dinis Manuel Campos Nobre, Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve no dia 31 de Março de 2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Longueira/Almograve.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C. P. A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de Longueira/Almograve dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, durante as horas de expediente.

Almograve, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Dinis Manuel Campos Nobre.

303143661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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