Dinis Manuel Campos Nobre, Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve no dia 31 de Março de 2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Longueira/Almograve.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C. P. A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de Longueira/Almograve dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, durante as horas de expediente.
Almograve, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Dinis Manuel Campos Nobre.
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