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Despacho 11187/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o licenciado Joaquim António Banha Fonseca, chefe de Divisão de Acção Social do Desporto Escolar da Direcção Regional de Educação do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 11 187/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é nomeado, em comissão de serviço, na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão de Acção Social e Desporto Escolar da Direcção Regional de Educação do Alentejo, o licenciado Joaquim António Banha da Fonseca, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Santa Clara, em Évora.

9 de Maio de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/31/plain-115496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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