Édito 87/2010, de 21 de Abril
Publicita pretensão de habilitação de herdeiros respeitante a subsídio por morte de trabalhador
Édito n.º 87/2010
Torna-se público que Maria de Fátima Ribeiro Rodrigues Carneiro e Alcina Isabel Rodrigues Carneiro, pretendem habilitar-se como herdeiras do seu falecido marido e pai, respectivamente, Joaquim Armando Carneiro, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 28/02/2010, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância devida respeitante ao Subsidio por Morte, nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
Paços do Município de Baião, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
303062394
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1154956.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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