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Despacho 7080/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Colocação de internos - ano comum no Hospital de Faro, E. P. E., em 1 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Despacho 7080/2010

Por despacho de 23.12.2009 do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, foram colocados no Hospital de Faro, EPE, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, os seguintes médicos do Internato Médico (Ano Comum):

Alírio de Gouveia Miranda

André Filipe Coelho Florêncio

António Miguel Carvalho Costa

Diana Rapoula Morgado Bernardes

Edgar António Delgado Cardoso

Fernando Jorge Martins Monteiro

Helena Filipa Santos Teixeira

Inês Ferreira Campos Matos

Ivanna Danylko

José Miguel Carvalho Moreira

Juliana Karina Marichal

Lana Tovmasyan

Luís Filipe Marques Nogueira Martins

Nuno Miguel Liça Lopes Pinto

Pedro Luís Carvalho Moreira

Pedro Ventura Leão Saraiva

Rui Filipe Oliveira Lima Farinha

Rute Isabel Cavaco Fernandes

Sofia Patrícia Jardim Neves

Soraia Isabel Moreira Monteiro

Tiago Assis Pereira

Vera Correia Matos David

13.04.2010. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

203148002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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