Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 742/2010, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências do conselho de administração nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 742/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 10724/2008, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 72, de 11 de Abril de 2008, e pelo Despacho da Ministra da Saúde n.º 11653/2009, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 93, de 14 de Maio de 2009, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de gestão dos serviços e áreas funcionais e à delegação nos seus membros, com efeitos a partir de 29 de Março de 2010, das seguintes competências:

Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros

Diploma de transformação em Entidade Pública Empresarial (Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro e Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro) e seus estatutos - Artigo 7.º, n.º 3, dos estatutos.

O Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE (CHMA), na sua reunião de 29/03/2010, decidiu proceder às seguintes delegações de competências nos seus membros:

1 - Competências do presidente do conselho de administração

1.1 - As previstas em geral no artigo 8.º dos Estatutos;

1.2 - Representação, direcção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a actividade do Conselho e acumulando substitutivamente as competências delegadas nos vogais, na ausência destes;

1.3 - Coordenar a acção dos gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.º dos Estatutos;

1.4 - Estabelecer, em articulação com os demais membros do Conselho, a ligação com as comissões técnicas do Hospital;

1.5 - Coordenar, em articulação com os demais membros do Conselho, todo o sistema de informação do Hospital;

1.6 - Coordenar o Serviço de Aprovisionamento;

1.7 - Coordenar o Serviço de Recursos Humanos;

1.8 - Coordenar os Serviços Farmacêuticos na sua vertente não clínica;

1.9 - Autorizar a realização e o pagamento da despesa do CHMA.

Esta delegação inclui os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de férias do pessoal afecto a todos os não coordenados pelos outros vogais;

b) Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 867/2002, de 14/01, em território nacional e internacional, com ou sem encargos para a Instituição;

e) Autorizar os funcionários, agentes e contratados a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;

f) Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal;

g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de admissão, de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de serviço;

h) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço;

i) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários, agentes e contratados a prazo nos termos legais e das normas internas em vigor;

j) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respectivos serviços;

k) Justificar as licenças e faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

l) Mandar verificar o estado de doença do pessoal e controlar o cumprimento das obrigações exigidas pela lei;

m) Injustificar faltas do pessoal que coordena até ao limite máximo de cinco seguidas ou dez interpoladas, nos termos da lei;

n) Autorizar os pedidos de abono de vencimento do exercício perdido nos termos das disposições legais em vigor e das normas internas;

o) Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos processos individuais;

p) Efectuar todos os procedimentos posteriores à autorização da abertura de concursos de ingresso e de acesso;

q) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.

2 - Competências da directora clínica

2.1 - As competências definidas no artigo 9.º dos Estatutos;

2.2 - Propor a admissão e a exoneração de médicos e de técnicos de saúde, em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos;

2.3 - Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação de médicos e de técnicos de saúde, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

2.5 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado na alínea a) do artigo 62.º do Regulamento dos Internatos Complementares nos termos da Portaria 183/2006 de 22/02;

2.6 - Autorizar os pedidos de médicos e de técnicos de saúde para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos directores dos respectivos serviços;

2.7 - Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para o CHMA, após parecer prévio favorável dos Directores dos Serviços respectivos;

2.8 - Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da legislação aplicável, relativas ao pessoal médico e técnico de saúde;

2.9 - Coordenar a actividade dos Serviços de Nutrição;

2.10 - Coordenar a actividade do Serviço Social na sua vertente clínica, nomeadamente, tomar conhecimento e determinar medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

2.11 - Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a actividade formativa relacionada com o pessoal médico e técnico de saúde;

2.12 - Aprovar os planos de férias do pessoal médico e técnico de saúde;

2.13 - Coordenar, em conjunto com a Enfermeira Directora, a Gestão da Qualidade

2.14 - Coordenar os Serviços Farmacêuticos na sua vertente clínica;

2.15 - Subdelegar ou delegar, conforme os casos, nos adjuntos e ou Gestores dos Centros de Responsabilidade.

3 - Competências do enfermeiro director

3.1 - As competências definidas no artigo 10.º dos Estatutos;

3.2 - Propor a admissão e a exoneração de enfermeiros, em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos;

3.3 - Elaborar propostas referentes aos mapas do pessoal de enfermagem;

3.4 - Realizar a gestão do pessoal de enfermagem bem como exercer as competências técnicas e administrativas inerentes;

3.5 - Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a actividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão;

3.6 - Coordenar o trabalho e avaliar os Enfermeiros supervisores;

3.7 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal sob sua gestão;

3.8 - Autorizar a realização de estágios de enfermagem;

3.9 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

3.10 - Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respectivos serviços;

3.11 - Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da lei relativas ao pessoal de enfermagem;

3.12 - Aprovar os planos de férias do pessoal de enfermagem;

3.13 - Coordenar o Serviço Central de Esterilização;

3.14 - Coordenar o Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho (Saúde Ocupacional);

3.15 - Coordenar em conjunto com a Directora Clínica a Gestão da Qualidade.

3.16 - Subdelegar ou delegar, conforme os casos, nos adjuntos e ou Gestores dos Centros de Responsabilidade.

4 - Competências do vogal executivo Dr. Luís Costa

4.1 - Coordenar o Serviço de Admissão de Doentes;

4.2 - Coordenar a Central de Exames e transportes;

4.3 - Coordenar os Serviços Hoteleiros da Unidade de Famalicão;

4.4 - Coordenar a área das Relações Públicas e do Marketing;

4.5 - Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua responsabilidade em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos;

4.6 - Elaborar propostas referentes aos mapas do pessoal dos serviços sob a sua responsabilidade;

4.7 - Realizar a gestão do pessoal bem como exercer as competências técnicas e administrativas inerentes;

4.8 - Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a actividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão;

4.9 - Coordenar o trabalho e avaliar os responsáveis;

4.10 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal sob sua gestão;

4.11 - Autorizar a realização de estágios nos serviços sob a sua responsabilidade;

4.12 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

4.13 - Autorizar os pedidos do pessoal sob a sua responsabilidade para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respectivos serviços;

4.14 - Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da lei relativas ao pessoal sob a sua responsabilidade;

4.15 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade.

5 - Competências do vogal executivo Engenheiro Victor Boucinha

5.1 - Coordenar o Serviço de Sistemas de Informação;

5.2 - Coordenar o Serviço de Instalações e Equipamentos;

5.3 - Coordenar os Serviços Hoteleiros da Unidade de Santo Tirso;

5.4 - Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua responsabilidade em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos;

5.5 - Elaborar propostas referentes aos mapas do pessoal dos serviços sob a sua responsabilidade;

5.6 - Realizar a gestão do pessoal bem como exercer as competências técnicas e administrativas inerentes;

5.7 - Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a actividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão;

5.8 - Coordenar o trabalho e avaliar os responsáveis;

5.9 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal sob sua gestão;

5.10 - Autorizar a realização de estágios nos serviços sob a sua responsabilidade;

5.11 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

5.12 - Autorizar os pedidos do pessoal sob a sua responsabilidade para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respectivos serviços;

5.13 - Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da lei relativas ao pessoal sob a sua responsabilidade;

5.14 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade.

6 - Competências do vogal executivo Dr. Ivo Machado

6.1 - Coordenar os Serviços Financeiros;

6.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

6.3 - Coordenar a elaboração do contrato-programa, orçamento e planos de actividade;

6.4 - Coordenar a actividade do Gabinete do Utente na sua vertente não clínica, nomeadamente, tomar conhecimento e determinar medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

6.5 - Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua responsabilidade em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos;

6.6 - Elaborar propostas referentes aos mapas do pessoal dos serviços sob a sua responsabilidade;

6.7 - Realizar a gestão do pessoal bem como exercer as competências técnicas e administrativas inerentes;

6.8 - Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a actividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão;

6.9 - Coordenar o trabalho e avaliar os responsáveis;

6.10 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal sob sua gestão;

6.11 - Autorizar a realização de estágios nos serviços sob a sua responsabilidade;

6.12 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

6.13 - Autorizar os pedidos do pessoal sob a sua responsabilidade para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respectivos serviços;

6.14 - Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da lei relativas ao pessoal sob a sua responsabilidade;

6.15 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade

Nota: A presente delegação de competências deverá ser reapreciada pelo CA até ao final do corrente ano.

Data: 15 de Abril de 2010. - Nome: Dr. José Maria Dias, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.

203152888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda