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Portaria 291/87, de 8 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços para o Ambiente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 291/87
de 8 de Abril
À Direcção de Serviços para o Ambiente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território compete promover a recolha da informação estatística, proceder aos estudos necessários ao planeamento do sector e coordenar a identificação e proposição dos instrumentos da política do ambiente.

Considerando que para o desenvolvimento das funções de director de serviços da Direcção de Serviços para o Ambiente se torna justificado que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional e que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam tais condições;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Serviços para o Ambiente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, de forma a considerarem-se todos os outros níveis da carreira técnica superior.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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