Portaria 291/87
de 8 de Abril
À Direcção de Serviços para o Ambiente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território compete promover a recolha da informação estatística, proceder aos estudos necessários ao planeamento do sector e coordenar a identificação e proposição dos instrumentos da política do ambiente.
Considerando que para o desenvolvimento das funções de director de serviços da Direcção de Serviços para o Ambiente se torna justificado que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional e que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam tais condições;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Serviços para o Ambiente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, de forma a considerarem-se todos os outros níveis da carreira técnica superior.
2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.