Nos termos do disposto no art. 58º, por referência ao n.º 2 do art. 49º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo artigo 1.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificado o trabalhador que exerce funções públicas Norbert Kiesler, actualmente em situação de mobilidade especial voluntária e em paradeiro desconhecido, que lhe foi aplicada a pena disciplinar de multa no valor de 22,77 (euro) (vinte e dois euros e setenta e sete cêntimos), suspensa na sua execução pelo período de 6 (seis) meses e relativo ao processo disciplinar n.º 7/DJA/2008.
15 de Abril de 2010. - A Directora-Geral de Reinserção Social, Leonor Furtado.
203152028