A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 115/2000, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Hungria retirado a sua reserva ao artigo 6º da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (conforme emendada pelo Protocolo nº 11), com efeitos a partir de 1 de Março de 2000.

Texto do documento

Aviso 115/2000
Por ordem superior se torna público que a Hungria retirou a sua reserva ao artigo 6.º da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (conforme emendada pelo Protocolo 11), com efeitos a partir de 1 de Março de 2000. Esta Convenção foi aberta à assinatura em Roma em 4 de Novembro de 1950.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 65/78, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Novembro de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Maio de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-13 - Lei 65/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, também designada Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, concluída em Roma, em 4 de Novembro de 1950, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente diploma. São, igualmente, aprovados para ratificação: - o Protocolo nº1 Adicional à Convenção, concluído em Paris, em 20 de Março de 1952; - o Protocolo nº2, que confere ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem competência (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda