1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1399/2010 (2.ª série), de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, a competência que me é delegada para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:
a) As despesas que ultrapassem a competência do respectivo Conselho Administrativo, com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750.000;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a (euro) 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, a competência para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, e a militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (MPCIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 3160/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
13 de Abril de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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