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Despacho (extracto) 6993/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6993/2010

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3000, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

1.2 - Assinar o expediente corrente do GARIP, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares, os Gabinetes do Ministro dos Assuntos Parlamentares e de outros membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao GARIP;

1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto ao GARIP;

1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do GARIP;

1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.4 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.

3 - O director do GARIP mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Março.

7 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203147671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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