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Aviso 7910/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7910/2010

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - de um posto de trabalho de assistente técnico.

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho de 09 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego publico por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo -, de um Assistente Técnico, pelo período de seis meses, podendo ser renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Legislação Aplicável: o concurso reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para dar cumprimento ao n.º 5 alíneas a) e b) do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Soure.

6 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente as seguintes actividades:

Desenvolvimento de funções inseridas no âmbito das actividades de animação, nomeadamente no que se refere à colaboração na concepção, implementação e acompanhamento de diversas iniciativas de dinamização municipal, colaborando com os diversos serviços para o bom aproveitamento das infra-estruturas do Município; Organizar, controlar e coordenar as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Executar e coadjuvar a implementação de actividades socioculturais.

8 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Soure) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10 - Habilitações Literárias exigidas - 12.º Ano de escolaridade.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: as candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal e no site da Câmara Municipal de Soure em www.cm-soure.pt, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Soure, Praça da República, 3130 - 218 Soure, até ao termo do prazo fixado.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

12.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Soure, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para dar cumprimento ao disposto do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º do citado diploma.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Métodos de Selecção:

O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a ocupação célere do posto de trabalho em causa, face à necessidade de os preencher, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade.

De acordo com o atrás referido, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, e um método facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

18.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover - Considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre.

b) Capacidade de Comunicação - Procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio.

c) Atitude Profissional - interesse, motivação e dinamismo - Procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio socioprofissional, através da sondagem dos objectivos profissionais dos candidatos.

d) Capacidade de relacionamento - Apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral, assim como a natural integração socioprofissional em ambiente de trabalho.

Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo Júri, nomeadamente:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

21 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Ivo Gil Antunes Martins Costa, Técnico Superior;

Vogais efectivos:

Susana Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior;

Lilia Susete da Costa Berardo, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Eng. Mário Fernando Rodrigues Monteiro, Chefe de Divisão;

Evaristo Mendes Duarte, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 - De acordo com o n.º 4 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designo como Secretário do Júri, a trabalhadora Ana Margarida dos Santos Elias, nas suas faltas e impedimentos será substituída segundo indicação do responsável pelos Recursos Humanos.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-soure.pt.

25 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Soure e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

Paços do Município de Soure, 13 de Abril de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, Ana Maria Treno, Dr.ª

303144236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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