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Aviso 7897/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 84 postos de trabalho da categoria de assistente operacional e de 5 postos de trabalho da categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 7897/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 84 postos de trabalho na categoria de assistente operacional e 5 postos de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, todos da carreira geral de assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, do artigo 7.º, no artigo 50.º, no artigo 53.º da LVCR, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09 e da Portaria 83-A/09, de 22/01, faz-se público que, por deliberações do órgão executivo, de 17 de Fevereiro e de 15 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 84 postos de trabalho na categoria de assistente operacional e 5 postos de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, todos da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, de acordo com:

Ref. A) - 24 postos de trabalho correspondentes à categoria/carreira de assistentes operacionais - Cozinheiro

Ref. B) - 51 postos de trabalho correspondentes à categoria/carreira de assistentes operacionais - Acompanhante de Crianças/Limpeza de Espaços Educativos

Ref. C) - 2 postos de trabalho correspondentes à categoria/carreira de assistentes operacionais - Trolha

Ref. D) - 1 posto de trabalho correspondente à categoria/carreira de assistente operacional - Pedreiro

Ref. E) - 2 postos de trabalho correspondentes à categoria/carreira de assistentes operacionais - Calceteiro

Ref. F) - 1 posto de trabalho correspondente à categoria/carreira de assistente operacional - Cantoneiro

Ref. G) - 1 posto de trabalho correspondente à categoria/carreira de assistente operacional - Carpinteiro

Ref. H) - 2 postos de trabalho correspondentes à categoria/carreira de assistentes operacionais - Condutor de Máquinas e Veículos Especiais

Ref. I) - 5 postos de trabalho correspondentes à categoria de encarregados operacionais da carreira de assistente operacional

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64/08, de 31/12; Portaria 83-A/09, de 22/01 (Portaria); Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; DR n.º 1408/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09; Portaria 1553-C/08, de 31/12, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara, de 08 de Abril de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 4 do presente aviso, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909, Lousada, e nas Escolas e Jardins de Infância do Concelho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade mínima obrigatória e deverão se capazes de:

Ref. A), B), C), D), E), F), G) e H):

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. I):

Desempenhar funções de coordenação de assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável;

Executar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob sua coordenação;

Substituir o encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.

6.1 - Actividades a executar:

Ref. A) - 24 postos de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Confeccionar refeições, doces e pastelaria;

Preparar e guarnecer pratos e travessas;

Elaborar ementas de refeições;

Escolher, pesar e preparar géneros a confeccionar;

Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento de cozinha, bem como da cozinha e das zonas anexas.

Ref. B) - 51 postos de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Colaborar com os docentes/educadores de infância no acompanhamento das crianças entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;

Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios;

Limpar e arrumar as instalações das escolas e jardins-de-infância à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças a unidades hospitalares;

Efectuar, no interior e exterior das escolas e jardins-de-infância, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos mesmos.

Ref. C) - 2 postos de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Obras Municipais, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Levantar e revestir maciços de alvenaria, bem como assentar manilhas, azulejos e ladrilhos e aplicar camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que se utiliza ferramentas manuais adequadas;

Executar as tarefas fundamentais de assentador de manilhas de grés e cimentos e de ladrilhador, como montar bancas, sanitários, coberturas a telha;

Executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.

Ref. D) - 1 posto de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Obras Municipais, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Aparelhar pedra em grosso;

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e respectivo reboco;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos acima descritos.

Ref. E) - 2 postos de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Obras Municipais, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimenta ou pedra calcária;

Preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno;

Providenciar a drenagem e escoamento das águas, procedendo à detecção de nascentes ou locais onde a água se possa acumular;

Predispor nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos rectos.

Ref. F) - 1 posto de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Obras Municipais, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Executar trabalhos de conservação dos pavimentos;

Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas;

Remover lamas do pavimento;

Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via;

Transporte para o local de trabalho das ferramentas necessárias ao serviço.

Ref. G) - 1 posto de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Obras Municipais, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Analisar o desenho que é fornecido ou proceder ao esboço do mesmo, riscar a madeira de acordo com as medidas;

Serrar e topiar as peças, desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa;

Assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris;

Proceder a transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e reparar.

Ref. H) - 2 postos de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Obras Municipais, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terra ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detectadas nas viaturas;

Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref. I) - 5 postos de trabalho, cuja actividade será desenvolvida no âmbito das co2mpetências definidas para a Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Propor alterações de horários dos assistentes operacionais, dentro do enquadramento legal do seu horário de trabalho;

Responder de uma forma adequada, a situações de alteração de rotina como, por exemplo, ausências imprevistas de funcionários, finais de período, actividades a executar, abertura das escolas aos fins-de-semana, períodos de exame, reuniões de avaliação, férias anuais, entre outras;

Definir um conjunto de regras de atendimento, posicionamento no local de trabalho, rotinas de segurança, canais de comunicação, identificação e indumentária dos assistentes operacionais que estão sob sua supervisão;

Colaborar com o corpo docente e discente de acordo com os critérios acordados com as chefias;

Zelar pelas instalações a seu cargo.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal as listas de ordenação final devidamente homologadas contiverem um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.ºda Portaria.

9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Possuir plano de vacinação obrigatório.

O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, como prevê o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

9.1 - Requisitos específicos:

Ref. A), B)

Escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR e, no mínimo, 18 meses de experiência profissional, no âmbito da administração pública;

Ref. C), D), E), F) e G):

Escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Ref. H)

Escolaridade mínima obrigatória a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR e carta de condução de pesados, com a categoria C.

Ref. I):

Escolaridade mínima obrigatória a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR, e, no mínimo, 5 anos de experiência profissional, no âmbito da administração pública.

10 - Impedimento de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

11.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909, Silvares, Lousada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que candidata, da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I. Os relativos ao nível habilitacional e à formação profissional

II. Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

III. Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

IV. Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

V. Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

VI. Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas.

12.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos Obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão, de acordo com o n.º 9 do artigo 28.º:

a) Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido, com identificação da carreira, categoria e área de actividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização;

c) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas (cópia);

f) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

13.1 - Ref. A) e B) - os candidatos a estas referências deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, o seguinte documento.

Documento comprovativo da experiencia profissional, no mínimo de 18 meses, na administração pública.

13.2 - Ref. H) - Os candidatos a esta referência deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, o seguinte documento:

Carta de Condução, categoria C (cópia, frente e verso).

13.3 - Ref. I) - Os candidatos a esta referência deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, o seguinte documento:

Documento comprovativo da experiencia profissional, no mínimo de 5 anos, na administração pública.

13.4 - No formulário de candidatura, o campo da área de actividade deve ser explicitamente identificado, com a referência do procedimento concursal a que o candidato concorre, de acordo com a alínea a) do ponto n.º 12, sob pena de exclusão.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Selecção - Considerando o carácter urgente do procedimento face à necessidade premente de ocupação dos postos de trabalho nas unidades orgânicas a que vão ser afectos e considerando o previsível número elevado de candidaturas ao procedimento concursal, face ao número de postos de trabalho a preencher que o mesmo contempla, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria, um único método de selecção obrigatório, e um método complementar previsto no n.º 14.2 do presente aviso, a saber:

14.1 - Método de Selecção Obrigatório:

Prova de conhecimentos específicos (PCE) - com uma ponderação de 70 %, de forma oral, de natureza prática, de realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos.

14.2 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

15 - Sistemas de Classificação Final - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Valoração dos métodos de avaliação

16.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

16.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16.3 - Valoração final dos métodos de selecção - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será obtida, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC*70 % + EPS*30 %

Sendo,

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

16.4 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

16.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Composição do Júri:

Ref. A):

Presidente do Júri: Dra. Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Maria João Alves Barbosa Ribeiro, Coordenadora Técnica e Regina Elisabete Teixeira de Sousa, Assistente Técnica, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes: Dr. Paulo Jorge Ramos Veiga, Técnico Superior (Administração Local) e Olga Maria Martins de Magalhães, Assistente Técnica.

Ref. B):

Presidente do Júri: Dra. Ana Carla Fonseca Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais;

Vogais efectivos: Cristina Manuela Dias Lopes, Assistente Técnica e António Alípio de Magalhães Marques, Encarregado Operacional, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes: Drs. Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicologia) e Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (em regime de substituição).

Ref. C), D), E), F), G)

Presidente do Júri: Eng.ª Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe da Divisão de Instalações

Vogais efectivos: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico e Manuel Teixeira Mendes, Encarregado Operacional, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes: Eng.º José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional.

Ref. H):

Presidente do Júri: Eng.º José Carlos Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Eng.º Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes: Eng.º Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, Técnico Superior e Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico.

Ref. I):

Presidente: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Dra. Luísa Maria Oliveira Lopes, Directora do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste e António Alípio de Magalhães Marques, Encarregado Operacional, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes: Dra. Maria Ernestina Cunha e Sousa, Directora do Agrupamento de Escolas de Lousada Norte e Dr. Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

18 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos termos do artigo 8.º da Portaria.

19 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

22 - Quotas de Emprego - De acordo com os n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro são fixadas as seguintes quotas de emprego a preencher por candidatos com deficiência:

Ref. A) - 1 posto de trabalho, referente a 5 % do total de postos de trabalho a ocupar;

Ref. B) - 3 postos de trabalho, referentes a 5 % do total de postos de trabalho a ocupar;

Ref. C), D), E), F), G) e H) - os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

Ref. I) - 1 posto de trabalho é garantido para candidato com deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora. Promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município de Lousada, 09 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

303130409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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